A comparação de comissões bancárias cobradas por levantar dinheiro, manter uma conta, ter cartão de crédito ou débito ou requisitar cheques é possível a partir de esta segunda-feira, numa nova funcionalidade do Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal.

O portal — lançado em 2008 com informação sobre contas de falecidos e serviços bancários, e desde maio do ano passado com um comparador de comissões de serviços mínimos bancários e conta base — permite desde a meia-noite desta segunda-feira comparar também um máximo de 93 comissões bancárias que podem ser cobradas aos clientes de contas de pagamento (como a conta de depósito à ordem ou conta-corrente) por cada uma das 200 instituições financeiras a operar em Portugal.

A comparação das comissões naquele portal do Banco de Portugal (BdP) pode ser feita por instituição ou por serviço, tendo em consideração os vários canais de comercialização (balcão, ATM, ‘online mobile’, SMS) e facultando sempre o preço final pago pelo cliente, já com imposto.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O comparador é uma obrigação europeia, que tem em vista uniformizar as denominações das comissões cobradas pelas instituições e permitir a sua comparação, mas no caso português o Banco de Portugal decidiu alargar o leque de comparação além dos 13 serviços bancários cuja comparação é obrigatória pela diretiva comunitária de Serviços de Pagamentos.

Além da lista obrigatória dos 13 serviços considerados mais representativos associados a contas de pagamento, definidos numa instrução do Banco de Portugal de maio passado, são desde esta segunda-feira incluídas no comparador também comissões como as cobradas por cartões de crédito privativos, que só podem ser usados para compras em algumas lojas, ou cobradas por manutenção de uma conta de pacote, que faculta acesso a um conjunto de produtos/serviços como conta à ordem, cartões bancários ou cheques.

Nos casos em que as contas dos bancos e outras instituições oferecem serviços diferentes, como as contas pacote, nas quais a comissão pode variar consoante tem ou não o ordenado domiciliado, comparar apenas o valor das comissões sem olhar a mais pormenores pode não dar o resultado mais correto, admite o Banco de Portugal.

“Convém ver o que justifica a diferença de preço” da comissão cobrada, advertiu Lúcia Leitão, do departamento de supervisão comportamental do Banco de Portugal, num encontro com jornalistas na sexta-feira, acrescentando que nesses casos deve-se ainda “olhar com atenção para ver os serviços diferenciados” oferecidos pelas instituições financeiras.

Para os bancos e outras instituições que disponibilizem aos clientes todos os serviços associados a contas de pagamento que estão disponíveis no mercado, são 93 as comissões que podem disponibilizar naquele portal e cujos valores têm de atualizar permanentemente junto do Banco de Portugal, sob pena de sofrerem contraordenações.

Até ao final deste mês, comparadores similares de comissões bancárias das contas de pagamento vão também ser disponibilizados por outros bancos centrais da União Europeia, fazendo cumprir o disposto na Diretiva de Serviços de Pagamentos, tendo em vista uma maior transparência e comparabilidade das comissões cobradas pelos prestadores de serviços de pagamento no âmbito das respetivas contas de pagamento.

Esta diretiva pretende ainda facilitar a comparação de comissões não só dentro de cada país mas entre os países da União Europeia, tentando uniformizar a terminologia dos serviços mais representativos. Em Portugal, esta uniformização vai acabar com a expressão ‘anuidade’ da comissão de uma conta de crédito, substituindo-a pela expressão ‘disponibilização’ de cartão de crédito.

O comparador esta segunda-feira lançado pelo Banco de Portugal está limitado às comissões cobradas por serviços associados à conta de pagamento, não permitindo comparar produtos como os de crédito à habitação, e vai fazer com que os utilizadores possam ordenar resultados das comparações, descarregar ficheiros e aceder um histórico (a partir de 1 de outubro) das comissões.