Um magistrado que esteja jubilado pode ganhar mais do que se estivesse no ativo. A conclusão, avançada pelo Jornal de Notícias na sua edição desta segunda-feira, deriva de uma situação jurídica ambígua e estima que a diferença pode chegar a 700 euros por mês.

Conforme explica o jornal, houve uma alteração aos estatutos dos magistrados, aprovada pelo governo de José Sócrates em 2011, que a Caixa Geral de Aposentações (CGA) interpretou como o fim de uma situação excecional entre os ex-trabalhadores do Estado. Só que alguns magistrados jubilados discordaram dessa interpretação da lei e avançaram com ações em tribunal, o que paralisou a aplicação das novas regras. Até então, e de acordo com o regime e jubilação em vigor, não estava prevista a dedução da CGA no cálculo das pensões — era isso que a revisão de 2011 pretendia alterar.

Na mesma altura em que foi proposta esta alteração, a CGA alterou também a forma de cálculo das pensões dos jubilados, retirando-lhes os 11% que antes descontavam. A contestação de alguns jubilados a esta mudança levou a mais ações em tribunal, que acabaram por contrariar a decisão da gestora das pensões do Estado. “Não há fundamento legal para efetuar a dedução da percentagem da quota para a aposentação, sendo manifesta a intenção do legislador no sentido que a atribuição da pensão por jubilação não seria líquida das quotas para a CGA”, concluiu uma das primeiras decisões do Supremo Tribunal Administrativo, em janeiro de 2016.

Há atualmente duas novas propostas de lei que, de forma mais clara do que em 2011, acabam com a situação que se tentou mudar há sete anos. Até que a aplicação do regime fique clara, um magistrado jubilado pode ganhar cerca de 11% mais do que se estivesse no ativo. De acordo com os números apresentados pelo JN, por exemplo, um juiz conselheiro ganha cerca de 6.100 euros brutos e, após todos os descontos (CGA, IRS e, opcionalmente, ADSE) recebe cerca de 4.000 euros líquidos por mês — quando se jubila, leva um acréscimo mensal à volta de 700 euros, que é o valor aproximado do que antes pagava de quota como “subsídio de compensação”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR