Durante o ano de 2018, a PSP e a GNR identificaram 7.712 casos de condutores com situação irregular de título de condução, revela o Jornal de Notícias. Segundo a lei do código da estrada, o condutor apanhado a conduzir com a carta caducada, há menos de 5 anos, pode receber uma coima que vai de 120 a 600 euros. Caso o período ultrapasse os 5 anos de caducidade, o automobilista pode arriscar-se a uma pena de prisão de 2 anos ou a uma multa de 240 dias, uma vez que não está habilitado a conduzir, segundo os parâmetros previstos na lei.

Na verdade, em muitas situações, os condutores desconhecem que a lei os obriga a revalidar o seu título de condução, mesmo que apenas periodicamente, inclusive antes da data inscrita na carta, embora os prazos de revalidação previstos na lei tenham vindo a ser alterados ao longo dos anos, e por isso possam causar alguma dúvida de quando agir atempadamente. Existem inúmeros casos de pessoas que já deviam tê-lo feito, que por descuido ou desconhecimento da lei em vigor, não o fizeram e por isso foram penalizadas.

As pessoas desconhecem a lei, só ligam à data inscrita na carta, mas não se podem desculpar, a lei foi bem publicitada”, referiu Carlos Barbosa, presidente do ACP, em declarações ao JN.

As penas ou multas aplicadas aos condutores com situação irregular de carta de condução variam consoante o período de tempo limite de validade inscrito na carta. Caso tenham passado menos de dois anos, a revalidação poderá ser feita, presencialmente ou através da Internet, no Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT), ou mesmo através de entidades privadas que prestem o mesmo serviço. Ser-lhe-á imposta uma taxa de 30 euros (15 euros caso tenha 70 ou mais anos) após regularização do processo.

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Numa situação em que tenham passado de 2 a 5 anos da data obrigatória, terá de obter um atestado médico eletrónico e terá de se propor a um exame especial de condução num centro de exames do IMT, ou de entidade privada, como ACP, ANIECA ou a APEC.

Segundo a lei em vigor desde novembro de 2017, está estipulado que, se passarem 5 anos da data de revalidação, a carta torna-se inválida, obrigando a que quem a quiser ter tenha de passar pelo processo de instrução e avaliação do conhecimento do código de estrada e de condução.

De acordo com os dados da PSP, foram emitidas 1.238 contraordenações a condutores cuja carta tinha caducado há menos de 5 anos e 3.432 condutores sem habilitação legal, sendo casos em que deixaram passar mais de 5 anos para revalidar o título de condução ou que nunca o tiveram. Já a GNR, identificou 3042 casos sem habilitação legal.