Os sindicatos de professores entregaram segunda-feira pré-avisos de greve diários, a vigorar a partir do dia 29 de outubro, e que especificam quais as atividades abrangidas pela paralisação, dando resposta às acusações de ilegalidade feitas pela tutela.

Em comunicado, os sindicatos de professores referem que para cada pré-aviso diário da greve que admitem prolongar até ao final do ano letivo — se não tiverem do Governo a garantia de contabilização dos nove anos, quatro meses e dois dias de tempo de serviço congelado — foram especificadas todas atividades abrangidas pelos pré-avisos, maioritariamente reuniões, mas também formação e apoio a alunos, mas todas fora da componente letiva dos docentes.

“Com esta greve, os professores contestam a decisão unilateral do governo de eliminar mais de seis anos e meio da sua vida profissional para efeitos de carreira, bem como todas as ilegalidades impostas no âmbito do horário de trabalho, obrigando-os a cumprir mais horas de trabalho do que as estabelecidas em lei, o que viola o limite de 35 horas semanais. Para os professores, é intolerável que o mesmo governo que elimina anos de trabalho aos professores imponha, em cada ano, horários que o agravam em 30%”, lê-se num comunicado hoje divulgado pelas dez estruturas sindicais unidas em plataforma na contestação ao Governo pela contagem integral do tempo de serviço congelado.

Sindicatos de professores entregam pré-aviso de greve parcial entre 15 de outubro e 31 de dezembro

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No mesmo comunicado, os sindicatos recordam que “o adiamento do início da greve ficou a dever-se ao facto de o Ministério da Educação, através de nota emitida pelo gabinete do ministro da Educação, ter ameaçado os professores com a injustificação de faltas, procurando, dessa forma, obstruir o exercício de um direito constitucional pelos docentes, no caso, o direito à greve, razão que merecerá, das organizações sindicais de docentes, a adequada ação em tribunal”.

O Ministério da Educação (ME) considerou que a greve que os professores pretendiam ter iniciado hoje era “ilegítima”, por “não estarem reunidos os requisitos formais e materiais legalmente exigidos para a decretação”, segundo um documento a que a Lusa teve acesso.

“Com referência ao aviso prévio de greve emitido no dia 8 de outubro de 2018 pela frente sindical […] para o período das zero horas de 15 de outubro às vinte e quatro horas de 31 de dezembro de 2018, a “toda a atividade identificada no presente pré-aviso”, cumpre informar que o Ministério da Educação entende não estarem reunidos os requisitos formais e materiais legalmente exigidos para a decretação da greve, pelo que considera que a greve está decretada de forma ilegítima, posição em que é secundado pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado, JurisAPP”, de acordo com o documento enviado pelo ME aos sindicatos na passada semana.

A nota informava que com base no entendimento jurídico defendido iriam ser consideradas “como faltas injustificadas eventuais ausências de trabalhador”.

Em resposta, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) reiterou a legalidade do pré-aviso de greve dos professores e anunciou que os sindicatos iriam processar o ministro da Educação, por entenderem que a nota emitida a contestar a legitimidade da greve é inconstitucional e antidemocrática.

Horas antes de ser conhecida a posição da tutela, a Fenprof tinha anunciado que iria prolongar a greve, inicialmente prevista só até ao final do primeiro período escolar, até ao final do ano letivo.

Perante as questões de legalidade levantadas pela tutela, os sindicatos dos professores decidiram suspender a greve ao trabalho suplementar que iria arrancar hoje e remarcaram-na para o dia 29, prolongando-se até ao final do ano letivo, informou no sábado o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira.