Um estudo à rede de comunicações de emergência SIRESP, encomendado pelo Governo ao Instituto de Telecomunicações depois do primeiro grande incêndio de 2017, refere que a rede “apresenta fragilidades inaceitáveis numa rede de emergência e segurança”.

As conclusões, divulgadas pela TSF, constam do “Estudo do funcionamento do SIRESP – Parte II”, em que se pretendeu “estender a avaliação ao funcionamento geral da rede” depois de um primeiro documento (a parte do mesmo estudo) já ter deixado claras as falhas detetadas durante aquele que ficou conhecido como o incêndio de Pedrógrão Grande em que quase 70 pessoas morreram.

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Concluída a 30 de setembro de 2017, a segunda parte do estudo revela fragilidades ao nível da autonomia e cobertura da rede, evidencia as dificuldades legais para que a empresa que gere o SIRESP seja responsabilizada por falhas na rede — pela forma como o contrato original foi desenhado — e sublinha a ideia de que a rede, como foi pensada para o Euro2004, não tem capacidade para evoluir e ser adaptada a situações atuais.

Autonomia “insuficiente” e cobertura “pouco exigente”

As conclusões do estudo revelado esta sexta-feira pela TSF deixam uma nota bastante crítica sobre a capacidade de a rede SIRESP resistir a falhas de energia que afetem as estações-base do sistema.

De acordo com o documento, a autonomia de seis horas após a falha de energia é “claramente insuficiente para uma rede de emergência e segurança” deste tipo. A rede, sublinhe-se, serve de plataforma única de contacto para equipas de bombeiros, INEM, forças de segurança e outros serviços em situações de emergência.

O problema, sublinham os autores do relatório, é que “a indisponibilidade da rede admitida pelo contrato é muito superior à aceitável numa rede de emergência e segurança”. Além disso, há também problemas relevantes no que diz respeito à abrangência do sistema nos vários pontos do território. Os critérios de cobertura são “pouco exigentes para uma rede de emergência”, devendo por isso “ser reforçada a cobertura rádio em infraestruturas públicas importantes, e em áreas sombra acentuadas”, aponta o relatório citado pela TSF.

Modelo parado no tempo

À autonomia insuficiente e à pobre cobertura do território, os autores do estudo juntam a ideia de que a rede SIRESP, desenhada para apoiar os meios de socorro e forças de segurança durante o campeonato europeu de futebol de 2004, ficou parada no tempo.

“A rede SIRESP não foi concebida para evoluir em relação à configuração final traçada no Caderno de Encargos e Contrato quer na cobertura, quer no serviço que presta, quer na sua capacidade para ocorrer a situações de emergência”, aponta o documento que reforça a imagem de um sistema incapaz de responder às exigências atuais.

Um cenário que contrasta com a evolução verificada noutros serviços de comunicação. A rede SIRESP “é totalmente distinta das redes móveis públicas que estão permanentemente a adaptar-se não só aos clientes, mas também a eventos extraordinários” e que no ano passada responderam “pontualmente” melhor às necessidades de comunicação das equipas no terreno, confirma o documento.

Com os fogos de Pedrógão Grande e de outubro como pano de fundo, os autores do documento concluem que o sistema está “desajustado à maioria dos eventos de outra natureza que têm exigido maiores recursos da rede”, quer em recursos humanos quer em dispersão territorial.

Contrato blindado contra responsabilidades

A somar a este cenário está outro dado: como foi elaborado, o contrato do Estado com a SIRESP, S. A. tornam muito difícil a responsabilização da empresa por falhas na rede de emergência, refere o mesmo relatório divulgado pela TSF.

Incêndios. A rede SIRESP esteve indisponível durante nove mil horas em 2017

A análise ao contrato mostra que “cada interrupção” do serviço de comunicações “é ponderada pela sua importância na rede”. Isto significa, exemplificam os autores do estudo, que “mesmo que 70” das 546 estações base instaladas em todo o território continental revelem falhas de funcionamento durante 48 horas por ano, isso traduz-se numa falha contratual de “apenas 6,15 horas por ano, abaixo do limite estabelecido” no contrato: “8,76 horas”.

É um “exemplo simples” mas que permite comprovar que “a disponibilidade contratualizada, devido ao modo de cálculo definido, é claramente inferior ao aceitável para uma rede de emergência e segurança”.