A revisão do Regime Jurídico da Segurança Privada, aprovada pelo Governo este Verão, é criticada pela Inspeção-geral da Administração Interna (IGAI) que considera que a nova legislação passa por cima de direitos constitucionais. A alteração mais relevante do regime passa por abrir à segurança privada a possibilidade de “revistas intrusivas por palpação”, embora vigiadas pela polícia, no acesso a recintos desportivos, culturais, aeroportos e portos.

O parecer da IGAI é revelado pelo Diário de Notícias classifica a alteração proposta pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, de “impulso legislativo” que coloca várias dúvidas de base. “Em que circunstâncias concretas são tais revistas admissíveis? Porque são de admitir? O que é que está mal hoje ou que insuficiências há hoje no serviço prestado pela indústria da segurança privada que, com as revistas pessoais intrusivas por palpação e a vistoria dos bens transportados pelos visados, possa melhorar e ser mais eficiente?”, questiona a IGAI.

Mas a inspeção também diz que o novo regime, que seguiu para aprovação no Parlamento no início deste mês, “pode confundir-se com uma medida de polícia, atribuindo a pessoal de vigilância atribuições que a Constituição e a lei reservam exclusivamente para a polícia”. E ainda deixa críticas quanto à “ironia” de polícias a vigiar revistas da segurança privada: “Não deixaria de ser irónico que agora a polícia tivesse de regressar a um domínio de que esteve afastada e que tivesse de o fazer desviando agentes de funções mais consentâneas com os domínios mais nobres da função policial para exercer controlo sobre o trabalho realizado por pessoal de vigilância”.

Seguranças privados podem agora fazer revistas com apalpação das pessoas

O artigo 19º da proposta que o Governo aprovou em Conselho de Ministros determina que o pessoal de vigilância passa a poder “realizar revistas intrusivas por palpação e vistoria dos bens transportados pelos visados, devendo, neste caso, estar sob a supervisão das forças de segurança territorialmente competentes”. Até agora a lei só permitia que os seguranças utilizassem raquetes de deteção de metais e de explosivos ou outros equipamentos “não intrusivos” — era proibido haver qualquer contacto físico entre o segurança e o revistado.

“Quais os direitos constitucionalmente protegidos cujo valor é tão mais elevado e intenso que se sobreponham, justifiquem e comprimam direitos, liberdades e garantias dos cidadãos ao ponto de os sujeitar à indignidade de uma revista pessoal intrusiva por palpação e à vistoria dos bens que transporte na altura, simplesmente porque o cidadão se encontra em alguns dos locais [recintos desportivos, aeroportos, portos] sem que necessariamente recaia qualquer suspeita da prática de ato ilícito ou que se prepare para o fazer?”, questiona agora o IGAI sobre as alterações legislativas que estão no Parlamento a aguardar agendamento para serem discutidas pelos partidos e votadas pela Assembleia da República.

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