O Banco de Portugal instaurou no primeiro semestre 33 processos de contraordenação contra 17 instituições por incumprimento das regras de comercialização de produtos e serviços bancários de retalho, sobretudo no crédito aos consumidores e depósitos bancários, foi divulgado esta quarta-feira.

De acordo com a “Sinopse de Atividades de Supervisão Comportamental — 1.º semestre de 2018” do banco central, 30 destes processos resultaram da análise de 63 reclamações, tendo os processos de contraordenação visando sobretudo questões ligadas aos depósitos bancários (13 processos) e ao crédito aos consumidores (13 processos).

Na sequência das suas atividades de supervisão, o Banco de Portugal (BdP) emitiu ainda 341 determinações específicas e recomendações, dirigidas a 57 instituições, “exigindo a correção das irregularidades detetadas ou a adoção de boas práticas”.

Estas determinações específicas e recomendações incidiram, sobretudo, sobre matérias de crédito aos consumidores (136) e de depósitos bancários (110), em resultado de ações de inspeção e das prioridades definidas para as mesmas no primeiro semestre de 2018.

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Segundo o BdP, de janeiro a junho foram-lhe comunicadas 7.545 reclamações de clientes bancários, numa média mensal de 1.258 reclamações (menos 1,3% do que em 2017), tendo as reclamações diminuído nas contas de depósito, mas aumentado no crédito aos consumidores e no crédito hipotecário.

Em 58% das reclamações analisas “não foram detetadas infrações” e nos restantes casos a situação reclamada “foi solucionada pela instituição, por sua iniciativa ou por intervenção do Banco de Portugal”.

Apesar da diminuição de 4,1% da média mensal de reclamações sobre as contas de depósito, estas continuaram a ser a matéria mais reclamada (motivaram 32,2% das reclamações), seguidas pelo crédito aos consumidores (24,9%) e pelo crédito hipotecário (13,4%), cujas médias mensais de reclamações aumentaram, respetivamente, 9,1% e 5,6%.

“A preponderância destas matérias está relacionada com o número de contratos de contas de depósito, crédito aos consumidores e crédito hipotecário celebrados entre as instituições de crédito e os seus clientes”, explica o banco central.

Até junho, o banco central realizou 592 ações de inspeção aos mercados bancários de retalho, das quais 91 aos balcões de 24 instituições, 68 aos serviços centrais de 22 instituições e 433 inspeções à distância a 81 instituições, tendo os serviços mínimos bancários e o crédito hipotecário (que sofreram alterações em 2018) sido “prioridades” na supervisão.

No período, o BdP fiscalizou 645 preçários, 4.838 suportes publicitários e 804.593 novos contratos de crédito aos consumidores, sendo que 84 folhetos de comissões e despesas tiveram de ser corrigidos e 2,7% dos suportes publicitários a produtos e serviços bancários analisados (com destaque para o crédito automóvel) “não estavam conformes”.

De acordo com o BdP, no primeiro semestre foram reportados 345.947 novos processos pelas instituições no âmbito do procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) no crédito aos consumidores e no crédito hipotecário.

“O número de processos iniciados aumentou em relação ao semestre anterior, devido ao aumento do número de processos relativos a crédito aos consumidores, uma vez que os processos relativos a crédito hipotecário diminuíram. No crédito aos consumidores, mais de metade dos processos iniciados são relativos a cartões de crédito (57,3%)”, nota.

O BdP adianta ainda terem sido concluídos 288.604 processos PERSI relativos a crédito aos consumidores, 44,3% dos quais com regularização do incumprimento.

Já no crédito hipotecário foram encerrados 44.458 processos, 64,7% com regularização do incumprimento, tendo a renegociação dos contratos continuado a ser “a principal solução acordada entre a instituição de crédito e o cliente”.