O parlamento aprovou esta sexta-feira, por unanimidade, dois projetos de lei do PSD e do CDS que determinam o pagamento pelo Estado de juros indemnizatórios aos contribuintes em caso de pagamento indevido de impostos. Que é o mesmo do que dizer que as taxas declaradas inconstitucionais terão de ser devolvidas aos contribuintes com juros. O exemplo mais evidente é a taxa de proteção civil que foi implementada por vários municípios, incluindo Lisboa, Setúbal e Gaia, e que foi depois declarada inconstitucional pelo TC: o dinheiro cobrado indevidamente foi devolvido pelas câmaras aos munícipes, mas sem juros. É isto que esta nova lei quer corrigir, para novas situações que surjam no futuro.

“Não é aceitável que, se por um lado, qualquer contribuinte que incumpra as suas obrigações tributárias dentro dos prazos estipulados tem que pagar juros, por outro lado, as entidades públicas que cobrem inconstitucional ou ilegalmente prestações tributárias aos contribuintes não tenham também que lhes pagar juros pelo tempo em que se apropriaram indevidamente de dinheiro deles”, defende o PSD no projeto de lei agora aprovado.

Para os sociais-democratas, “exigir o pagamento aos contribuintes de juros indemnizatórios é justo e repõe maior equilíbrio entre contribuintes e administrações públicas, procurando reduzir a desproteção dos primeiros face a comportamentos tributários ilegais ou inconstitucionais das segundas”.

Já o CDS sustenta que “não proceder ao pagamento de juros compensatórios, ainda que sustentada em argumentos de legalidade, constitui uma situação de desigualdade nas relações entre contribuintes – apenas serão indemnizados os grandes contribuintes que tinham ao seu dispor meios de impugnação graciosa e/ou contenciosa, ficando de fora todos os pequenos contribuintes que não tiveram essa possibilidade –, constituindo igualmente uma situação de injustiça nas relações entre contribuintes e Administração Tributária”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

“Se um contribuinte é obrigado a pagar juros caso incumpra com as suas obrigações fiscais, não deverá o mesmo princípio ser aplicado quando são as entidades públicas que cobram taxas ilegais aos contribuintes”, questionam os centristas.

Com base nestes argumentos, o PSD e o CDS propõem alterar o artigo 43.º da Lei Geral Tributária (LGT), introduzindo uma nova norma “que clarifique que são devidos juros indemnizatórios em caso de decisão judicial transitada em julgado que declare a inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária, quando resulte dessa decisão judicial o dever de tal prestação tributária ser devolvida ao contribuinte”. Segundo clarifica o PSD, a nova norma deve aplicar-se “a todas as entidades públicas nacionais, regionais ou locais que criem prestações tributárias que sejam declaradas ou julgadas inconstitucionais ou ilegais por decisão judicial transitada em julgada”.

As propostas de sociais-democratas e centristas foram aprovadas na generalidade, tendo ainda de passar pelo trabalho mais detalhado em especialidade e depois para a votação final global — sendo que o facto de terem sido aprovados por unanimidade evidencia que as propostas terão luz verde definitiva.

OE quer recuperar taxa de proteção civil. PSD, CDS e BE preparam-se para chumbar

O chumbo do Tribunal Constitucional, em dezembro do ano passado, à taxa de proteção civil aplicada pela câmara de Lisboa obrigou a autarquia de Fernando Medina a devolver 58 milhões de euros aos munícipes — a que se juntariam os juros de mora se as propostas do PSD e CDS aprovadas esta sexta-feira já estivessem em vigor.

Acontece que, mesmo depois de declarada inconstitucional, o Governo quer recuperar a taxa de proteção civil, desta vez através do Orçamento do Estado para 2019. No documento, que vai ser discutido e votado na generalidade esta segunda e terça-feira, o governo inseriu uma autorização legislativa para contornar os chumbos do Tribunal Constitucional (o TC chumbou a taxa de proteção civil em Lisboa, Setúbal e Gaia, argumentando que as autarquias estavam a criar um imposto extra, quando a única entidade responsável pela criação de impostos é a Assembleia da República).

É pouco provável, contudo, que essa autorização legislativa seja aprovada em sede de OE 2019. De acordo com o Diário de Notícias, além do CDS e do Bloco de Esquerda que já anunciaram estar contra esta medida, também o PSD de Rui Rio se prepara para chumbar a proposta — o que faz com que o PS fique sem maioria para a aprovar. Para os sociais-democratas, as câmaras já recebem verba própria com o IMI que é cobrado aos munícipes, pelo que não há necessidade de criar mais impostos a serem cobrados aos munícipes.