O diploma que adapta o regulamento das custas processuais a novos mecanismos previstos na reforma do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, prevendo uma redução da taxa de justiça para certas situações, foi esta segunda-feira publicado em Diário de República

O preâmbulo do diploma adianta que se aproveitou “o ensejo para proceder a outras alterações”, designadamente consagrar “um mecanismo de incentivo à economia e à clareza na produção de peças processuais pelas partes no processo administrativo, tantas vezes desnecessariamente prolixas e repetitivas, com efeitos nefastos para a jurisdição administrativa”, tanto para as partes como para o tribunal, com consequente morosidade na tramitação.

O incentivo em causa traduz-se numa “redução da taxa de justiça pela elaboração e apresentação dos respetivos articulados em conformidade com os formulários e instruções práticas constantes de portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça”.

Prevê-se, por exemplo, a dispensa do pagamento do remanescente quando o processo termine antes de concluída a fase de instrução.

Para a produção do diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, o Sindicato dos Funcionários Judiciais e o Sindicato dos Oficiais de Justiça.

Foi ainda promovida a audição do Conselho Superior do Ministério Publico, do Conselho dos Oficiais de Justiça, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, da Ordem dos Advogados e da Ordem dos Contabilistas Certificados.

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