Donald Trump quer acabar com o direito à cidadania norte-americana para os filhos de pais que não tenham nascido nos Estados Unidos. Em entrevista ao programa “Axios”, do canal de televisão HBO, o presidente norte-americano garantiu que planeia emitir uma ordem executiva para colocar um fim ao direito à nacionalidade que, atualmente, todos os bebés nascidos nos Estados Unidos têm – independentemente da origem dos pais.

Somos o único país do mundo onde uma pessoa chega, tem um bebé e esse bebé é cidadão dos Estados Unidos. Com todos os benefícios que isso traz. É ridículo. É ridículo. E tem de acabar”, afirmou Donald Trump durante a entrevista.

A afirmação está longe de ser rigorosa – mais de 30 países no mundo seguem esta prática. Em Portugal, foi aprovada em abril de 2018 uma alteração à lei de nacionalidade que diz que o filho de estrangeiros tem direito à nacionalidade desde que os pais residam legalmente há pelo menos 2 anos no nosso país. De acordo com a ABC News, não é claro que o direito à cidadania norte-americana possa ser eliminado com uma ordem executiva e sem uma alteração à constituição dos Estados Unidos. Ainda que Trump garanta que a ordem executiva “vai acontecer” e que está “em processo”, a verdade é que esta intenção do presidente norte-americano pode levá-lo para uma batalha judicial.

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“Sempre me disseram que era preciso uma emenda constitucional. Adivinhem? Não é. Posso definitivamente fazê-lo com um Ato de Congresso, mas agora estão a dizer-me que posso fazê-lo apenas com uma ordem executiva”, acrescentou Trump, que ficou surpreendido com o facto de o entrevistador estar a par do plano de terminar com o direito à cidadania para os filhos de imigrantes. “Não sabia que mais alguém sabia para além de mim. Pensei que era o único”, desabafou.

A intenção de Donald Trump pode levar a uma batalha judicial e colocar os tribunais a discutir a 14.ª emenda da constituição dos Estados Unidos, que diz que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado onde residem”.

De acordo com Lynden Melmed, antigo conselheiro-chefe dos Serviços de Imigração e Cidadania dos Estados Unidos, poucos constitucionalistas e especialistas em políticas de imigração defendem que o presidente tenha poder para mudar o sentido da lei. Ainda assim, alguns especialistas da ala mais conservadora têm argumentado que a 14.ª emenda só se aplica a crianças nascidas nos Estados Unidos que sejam filhas de residentes permanentes e legalizados – nunca de imigrantes ilegais ou de pessoas sob a alçada de vistos de residência temporários.

John Eastman, constitucionalista e diretor do Centro para a Jurisprudência Constitucional da Chapman University, garantiu ao “Axios” que a constituição está a ser mal aplicada há mais de 40 anos. Segundo Eastman, a frase “sujeitas à sua jurisdição” prevê que os progenitores em causa estejam em completo alinhamento com a lei norte-americana – ou seja, sejam cidadãos ou portadores de green cards, vistos de residência permanentes.

(artigo atualizado às 12h23 de 31/10/18 com a informação sobre a lei de nacionalidade vigente em Portugal)