Eduardo Vítor Rodrigues, presidente da câmara de Vila Nova de Gaia, foi esta quarta-feira condenado pelo tribunal de Gaia a pagar uma indemnização de 1200 euros ao seu antigo adjunto, Bruno Santos, que há dois anos o acusou de difamação e injúria, noticia o jornal Público. Em causa estão dois textos publicados pelo autarca no Facebook em agosto de 2016.

Na opinião de Bruno Santos, e do Ministério Público, essas publicações naquela rede social tinham como objetivo insultar o seu antigo colaborador, que tinha sido despedido um mês antes. Segundo recorda o Público, o nome do antigo colaborador nunca é referido nos textos do Facebook, mas Eduardo Vítor Rodrigues admite que o texto “é dedicado” a alguém “em concreto”, sendo que “ele sabe quem é”.

Bruno Santos tinha começado a trabalhar como adjunto do presidente da câmara pouco depois das autárquicas de 2013, mas a relação entre os dois socialistas azedou, levando à exoneração do adjunto em julho de 2016. Na véspera do afastamento, contudo, Bruno Santos publicou no blogue Aventar um texto onde criticava a “distinção bizarra” atribuída pela câmara ao social-democrata Marco António Costa, ex-vice-presidente daquele município. Um mês depois, via Facebook, a troca de acusações subiu de tom.

Eduardo Vítor Rodrigues partilhou nessa altura um texto, intitulado Gollum, onde, segundo recorda o Público, se propunha a “ajudar a operacionalizar empiricamente uma suposta categoria social criada pelo ‘grande Miguel Esteves Cardoso’. A categoria social designada ‘lambe-cus’”. Dois dias depois, novo texto no mesmo registo: “O culambismo é uma vigarice intelectual e uma sacanice operacional que prolifera nas instituições, massajando o ego dos chefes que gostam disso. É apenas um pedaço de gente mal formada e que ocupa lugares importantes por efeito de escolhas mal feitas (mea culpa)”, lia-se, lendo-se também expressões como “o lugar dos lambe-cus oportunistas e desleais é na rua” ou “os impostos (…) não podem pagar desleais massagistas de hemorróidas dos chefes”.

Foram estes textos considerados insultuosos que motivaram a queixa-crime de Bruno Santos ao Ministério Público, que decidiu em seu favor. A leitura da sentença foi esta manhã, sem que Eduardo Vítor Rodrigues estivesse presente. O autarca terá de pagar uma indemnização de 1200 euros ao queixoso.

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