Caso tenha comprado uma casa há menos de seis anos e pretenda alugar um quarto a estudantes ou a turistas por exemplo, terá de devolver ao Fisco o benefício que teve no Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) no momento da aquisição, noticiam o Jornal de Negócios e o Jornal de Notícias. 

Se decidir alugar um quarto terá devolver ao Estado o valor que obteve na redução do IMT no momento em que fez a escritura. Tudo isto no prazo máximo de 30 dias.

A medida aplica-se a casas de habitação própria e permanente e inclui os proprietários que continuem a viver na casa e a fazer dela a sua morada permanente. Em causa está a isenção do imposto para os primeiros  92.407 euros de que todos os proprietários de habitações próprias e permanentes beneficiam. Caso ultrapasse este escalão o Fisco irá aplicar uma taxa progressiva entre os 2% e os 8%.  Em contrapartida, se o imóvel adquirido for para habitação, mas não a do próprio, não haverá isenção e o imposto a pagar aumenta.

Em causa está uma isenção de IMT para os primeiros 92.407 euros de que todos os proprietários de habitações próprias e permanentes beneficiam. A partir daí aplica-se uma taxa progressiva entre 2% e 8%. Assim, por exemplo, num imóvel de 150 mil euros em vez de pagar 1.859,77 euros vai ter de pagar 2.783,78 euros. São 924 euros que o contribuinte terá de devolver ao Fisco no prazo de 30 dias.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já tinha alertado os proprietários que tivessem beneficiado do IMT mais baixo e depois decidissem mudar a sua residência fiscal que teriam que refazer as contas e pagar a totalidade do imposto. Agora, vem fixar um entendimento para quem, ainda que continue a morar no imóvel, decida alugar algum dos compartimentos.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR