A Lei de Mudança Climática e Transição Energética (Ley de Cambio Climático y Transición Energética) é o instrumento legal que o Governo espanhol se prepara para aprovar, tendo em vista uma rápida melhoria da qualidade do ar que respiram os seus cidadãos, sobretudo nos grandes centros urbanos.

Espanha já determinou que, a partir de 2040, veículos com motor de combustão interna, sejam eles movidos a gasolina ou diesel, deixam de se vender e, a partir de 2050, estão interditados de circular. Mas tem vindo a apertar o cerco aos combustíveis fósseis. Desde logo, anunciando um agravamento da carga fiscal que incide sobre o gasóleo, mas também com restrições como aquela que promete implementar em breve e que passa por criar zonas de baixas emissões em todos os municípios espanhóis com mais de 50 mil habitantes. A medida é para ser aplicada até 2023 e há 165 localidades visadas, onde só circularão nas zonas de baixas emissões os veículos que obtenham o certificado ECO. Muito antes disso, determina a nova lei, os postos de combustível são obrigados a instalar postos de carregamento para veículos eléctricos, com energia limpa (electricidade gerada a partir de fontes renováveis).

Conforme avança o El Independiente, o projecto de lei – que ainda pode sofrer alterações – estipula multas de até 30 milhões de euros para os proprietários de gasolineiras que, no prazo máximo de 27 meses, não dotem as bombas de combustível que exploram com pontos de carga rápida. Esta obrigatoriedade implica uma alteração à Lei dos Hidrocarbonetos, para se poder considerar uma “infracção muito grave”, e como tal punível com uma multa, a ausência de uma infra-estrutura de carregamento com uma potência “igual ou superior a 22 kW”.

Segundo as estimativas apresentadas pelo Ministério da Transição Ecológica, ficam sujeitas às novas regras, pelo menos, 1.200 estações de serviço em toda a Espanha. Os cálculos apontam para perto de 10% dos postos de abastecimento de combustível que, no final de 2017, perfaziam um total de 11.500. Isto porque nem todas as ‘bombas’ serão afectadas por esta nova disposição, da mesma forma que os prazos para a instalação dos postos de carga também não é igual para todos.

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Em cima da mesa colocam-se, sobretudo, critérios de volume. Assim, as gasolineiras que venderam entre 5 e 10 milhões de litros de combustível em 2017, têm 15 meses para apresentar o seu projecto de instalação e um ano para colocá-lo operacional. Isto a partir do dia em que a lei for aprovada. Serão à volta de mil os postos de abastecimento sujeitos a estes prazos. Os restantes vêem o tempo de implementação diminuir: bombas que tenham vendido para cima de 10 milhões de litros de combustível têm 21 meses para ter em funcionamento infra-estrutura de carga eléctrica (nove meses para apresentar o projecto e 12 para materializá-lo).

Todo o posto que tenha comercializado um mínimo de 5 milhões de litros de combustível em 2017 é obrigado a ter um ponto de carga para veículos eléctricos e só serão admitidas excepções a esta regra casos de manifesta falta de espaço ou onde a instalação dos postos de carregamento pudesse colocar em causa a segurança, devido a riscos de incêndio.

E, para garantir que até as zonas menos povoadas verão reforçada a infra-estrutura de carregamento para eléctricos, o projecto de lei determina que, sempre que numa província ou ilha não haja nenhum posto de combustível a vender mais de 5 milhões de litros, caberá então ao operador que detenha uma quota de mercado igual ou superior a 10% garantir que, também aí, serão instalados postos de carga rápida.

As grandes gasolineiras, como a Cepsa e a Repsol, já manifestaram o seu desagrado perante este projecto de lei, alegando que o mesmo põe em causa a rentabilidade da sua operação. Chegam até a evocar questões de ordem prática, pese embora a lei não esqueça que alguém tem de pagar a conta. “As administrações públicas podem contribuir para o financiamento parcial ou total das acções necessárias”, lê-se na proposta.