Ainda falta cerca de um ano para novas eleições mas a Ordem dos Advogados (OA) já vive um clima pré-eleitoral. Quem o diz é o próprio bastonário Guilherme Figueiredo que classifica, em declarações ao Observador, uma ação administrativa que seis sociedades de advogados colocaram contra a OA como “uma ação enquadrada por uma estratégia de pré-campanha eleitoral”, acrescentando que “os membros daquelas sociedades, pequenas sociedades, têm uma relação de amizade entre vários e já estiveram alguns conjuntamente em órgãos da Ordem”. Mais: Figueiredo acusa os queixosos de “terem uma relação com um proto-candidato a bastonário” — cujo nome não adianta mas que se tratará de Jaime Martins, que preside atualmente ao Conselho Distrital de Lisboa da OA.

Por tudo isto, Guilherme Figueiredo está a ponderar uma recandidatura a um segundo mandato como bastonário da Ordem dos Advogados. “Tinha já informado os órgãos da OA que não era candidato. Mas há pré-candidatos que já anunciaram que pretendem candidatar-se que estão a utilizar mecanismos que não são éticos. Este tipo de comportamento faz-me pensar na hipótese de me recandidatar a um segundo mandato“, afirmou ao Observador.

A queixa

Está em causa um processo aberto no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa com uma queixa de seis sociedades de advogados para impedir a imposição do pagamento de uma quota mensal por parte dos escritórios. Alegam os queixosos, segundo revelou o Jornal de Notícias, que os advogados já pagam individualmente uma quota mensal obrigatória e que o regulamento aprovado pela OA chega a triplicar os valores das quotas estipulados na proposta inicial do regulamento.

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Estava previsto o pagamento de quotas por parte dos escritórios consoante a sua dimensão. Na proposta inicial previa-se valores que variavam entre os 5 e os 250 euros. O primeiro valor seria para sociedades até dois sócios e sem associados, enquanto o valor máximo estaria reservado a sociedades com mais de 100 advogados (sócios e associados). De acordo com a ação colocada contra a OA, este último escalão passou a enquadrar sociedades até 100 juristas e o valor a pagar passou dos 250 para os 550 euros.

Com a versão final do Regulamento de Quotas das Sociedades de Advogados foram ainda criados dois novos escalões: 750 euros (para sociedades até 200 advogados) e 1250 euros (para sociedades com mais de 300 advogados). Os queixosos dizem ainda que o regulamento prevê que, em caso de falta de pagamento, passa a ser aplicado o valor máximo de 1250 euros.

As sociedades autoras da queixa administrativa são a Campos Pereira, Pedro Alhinho, Leopoldo Carvalhães, Cândida Mesquita & Associados, a Nicolina Cabrita & Associado, a Vaz Rodrigues, Calejo Pires, Salter Cid & Associados, a Capitão, Rodrigues Bastos, Areia & Associado, a Albano Teixeira, Paula Pinto Alves, Ângela Sofia Ferreira, & Carlos Sousa Pinto e a Campilho, Silveira, Sarmento.

Bastonário diz que queixosos querem colocar em causa o orçamento da Ordem

Em declarações ao Observador, Guilherme Figueiredo confirma que vai contestar a ação que tenta impugnar a deliberação da OA sobre o pagamento de quotas pelas sociedades de advogados. De acordo com o bastonário, o “Estatuto da Ordem dos Advogados impõe o pagamento de quotas às sociedades desde 2015, altura em que aquele estatuto foi alterado. Nunca foram cobradas anteriormente”.

Ainda de acordo com o bastonário, “as sociedades queixosas, através dos seus membros, não se pronunciaram sobre essa matéria aquando da consulta pública, nem compareceram à Assembleia Geral”, acrescentando que as alterações que ocorreram na proposta inicial prendem-se com um aumento da quota mensal para os grandes escritórios de advogados — e não para as pequenas sociedades, como as que apresentaram a ação no Tribunal Administrativo.

Guilherme Figueiredo não tem dúvidas “que se trata de uma ação enquadrada por uma estratégia eleitoral, atento o seu enquadramento temporal subjetivo e não ter sido requerida a inconstitucionalidade da norma do Estatuto”. Ou seja, apenas foram colocadas “questões de violação de procedimentos”, fazendo o bastonário questão de enfatizar que a ação administrativa “apenas surge após a aprovação do orçamento da Ordem para 2019.”

O que está em causa, segundo Figueiredo, é uma ação concertada que visa colocar em causa o Orçamento da OA — onde está prevista uma receita anual de 280 mil euros com esta nova quota mensal.