O Ministério Publico (MP) pediu o julgamento de um homem em Lisboa pela prática do crime de maus tratos ao seu animal de estimação. Segundo um comunicado da Procuradoria-geral Distrital de Lisboa (PGDL), ficou “suficientemente indiciado” que o arguido, em março deste ano, cortou a garganta ao próprio cão e passou-lhe com a roda dianteira do seu veículo por cima, depois de o animal já ter sido antes atropelado por outro carro na via pública. No dia a seguir, o dono transportou o cão a uma clínica.

Segundo a PGDL, “com as condutas descritas, o arguido infligiu dor e sofrimento ao animal que detinha“. O inquérito foi dirigido pelo MP na 6ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal  (DIAP) de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública (PSP).

De acordo com o Código Penal, o crime de maus tratos a animais de companhia, no caso de provocar “a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção”, implica uma pena até dois anos de prisão ou multa até 240 dias.

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