Mário Belo Morgado e José Sousa Lameira fizeram questão de salientar a importância da independência dos juízes nas suas declarações de candidatura à vice-presidência do Conselho Superior da Magistratura (CSM), que vai a eleições em março de 2019. Numa altura que os dois principais partidos, PS e PSD, mostram intenções de querer aumentar os membros do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) nomeados pelo poder político, os dois candidatos lembram que o órgão constitucional incumbido da gestão da magistratura judicial sempre atuou de forma justa, sem ceder a interesses externos.

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Belo Morgado, que se recandidata ao cargo de vice-presidente, começou por garantir na sua declaração que tudo tem sido feito “em prol de um CSM cada vez mais justo e leal“. O órgão de gestão da magistratura tem vindo a promover “a qualidade do sistema judicial e o reforço da confiança dos cidadãos nos Tribunais, sem descurar a sua função primária de garantia da independência judicial”.

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Esse esforço tem resultado em “eloquentes ganhos de produtividade têm marcado os últimos anos”, segundo o magistrado: os “Tribunais estão a acabar significativamente mais processos do que aqueles que entram e a reduzir os respetivos tempos de decisão”, isto graças “ao esforço desenvolvido pelos Juízes, aos quais é devida uma palavra de vivo reconhecimento pelo seu trabalho”. Nesse sentido, o caminho que tem vindo a ser prosseguido pelo CSM é, para o atual vice-presidente, o mais consentâneo com a consolidação da independência do Poder Judicial, valor matricial que sem tibiezas será sempre defendido pelo Conselho Superior da Magistratura”.

“Este é o rumo adequado para prevenir tentações e derivas dirigidas à alteração de equilíbrios institucionais nunca totalmente consolidados, como o demonstram recentes intervenções de múltiplos atores no espaço público”, afirmou Belo Morgado.

Sousa Lameira, comentando mais diretamente as intenções do PS e PSD, afirmou na sua declaração de candidatura que “a presença no CSM de membros designados pelo Presidente da República e pela Assembleia da República não merece censura, aceitando-se que essa diversidade reforça a legitimação, pluralidade e representatividade democrática do CSM. Porém, o que não pode merecer a nossa anuência é a circunstância de os Juízes estarem representados em minoria no seu órgão constitucional de autogoverno”. Atualmente, o CSM conta com nove membros indicados pelo pelo poder político contra oito eleitos por sufrágio secreto e universal.

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De acordo com o candidato, o órgão “deve ser o primeiro promotor e garante da sobredita vocação para a independência e nada menos do que isso deve ser exigido àqueles que representam os Juízes no CSM e que ali exercem funções na sequência de um processo eletivo entre pares”. Nesse sentido, “âmago da ação do CSM deve ser a promoção e defesa da independência individual e coletiva dos Juízes na relação dialética constante que se estabelece quer com os outros órgãos de soberania”.

“Enquanto órgão de autogoverno, defendemos que o CSM deve ser o primeiro promotor e garante da sobredita vocação para a independência e nada menos do que isso deve ser exigido àqueles que representam os Juízes no CSM”, afirmou o candidato.

Assim, Sousa Lameira acredita que o principal desafio que agora se coloca ao CSM “é a aferição da medida da sua capacidade para, além de não a fazer perigar, assegurar a efetiva proteção da independência do poder Judicial”. Para o magistrado isto não se trata apenas de um tema “teórico”. É “uma conquista civilizacional do Estado de Direito Democrático que não admite retrocesso”.