O juiz Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar todos os condenados em segunda instância que estejam à espera de recurso. Ex-Presidente Lula é um deles e pode ser por isso libertado após esta liminar apresentada por aquele juiz do STF.

A defesa do ex-Presidente já reagiu a esta decisão, entregando um pedido de libertação do seu cliente à juíza responsável pela execução penal de Lula, Carolina Lebbos. O pedido foi apresentado 48 minutos depois de ter sido publicada a liminar do juiz Marco Aurélio.

“É uma decisão muito importante porque restabelece o que consta do texto constitucional”, disse Cristiano Zanin Martins, principal advogado de Lula.

O ex-Presidente foi condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá. O caso levou o Presidente a ser preso, a 7 de abril de 2018.

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Porém, desde então, a defesa de Lula interpôs um recurso para instâncias mais altas da justiça brasileira. A equipa de advogados do ex-Presidente apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em setembro e, em novembro, o pedido foi-lhe negado. No entanto, a defesa de Lula ainda por recorrer da decisão de novembro do STJ e, posteriormente, ainda pode recorrer ao STF.

“”Não se pode antecipar a culpa para além dos limites expressos na Lei Maior, quando o próprio processo criminal é afastado do controle do Supremo”, afirmou Marco Aurélio”, disse o juiz Marco Aurélio, ao anunciar a sua decisão.

Em declarações ao Estadão pouco tempo depois de ter anunciado a sua decisão, o juiz Marco Aurélio negou ceder às críticas que se adivinham após este desenvolvimento. “Se receasse críticas, não estaria com a capa nas costas há 40 anos”, disse o juiz de 72 anos, que foi nomeado para o Supremo Tribunal Federal pelo ex-Presidente Fernando Collor de Mello, de quem é primo.

“Defiro a liminar [providência cautelar] para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão de encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos ante exame de apelação”, diz a decisão do juiz Marco Aurélio Mello.

A decisão do juiz Marco Aurélio surge dois dias depois de ter sido agendada para 10 de abril de 2019 o julgamento que vai decidir a validade de prisão para condenados em segunda instância que ainda procurem um recurso junto de instâncias mais altas da justiça brasileira.

Este não é único processo em que Lula está envolvido. O ex-Presidente do Brasil, cuja candidatura a Presidente nas eleições deste ano foi retirada no limite legal, é arguido noutros sete casos: Lava Jato, Quadrilhão do PT, Sítio de Atibaia, Instituto Lula, Operação Janus, Operação Zelotes e Operação Zelotes 2. As acusações são de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.

Gilmar Mendes: “Na Lava Jato, o triplex de Lula deve ser o menor de tudo”

Presidente do PT diz que espera libertação de Lula

A líder do Partido dos Trabalhadores (PT) do Brasil, Gleisi Hoffmann, confirmou que a defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu a sua libertação e disse esperar que o pedido seja concedido ainda esta quarta-feira.

“Acabamos de peticionar a solicitação do alvará de soltura para Lula [da Silva]. Abrimos mão do exame de corpo de delito #LulaLivre HOJE”, escreveu na rede social Twitter.

Não é a primeira vez que uma decisão tomada por um juiz brasileiro abre espaço para a libertação de Lula da Silva.

Em um julho passado, o juiz de plantão Rogério Favreto deu parecer favorável a uma liminar apresentada por advogados do Partido dos Trabalhadores (PT) e determinou a liberdade imediata do ex-presidente, mas ele permaneceu preso depois de uma série de ordens de prisão e libertação proferidas por juízes diferentes que foram encerradas por ordem do presidente do TRF-4, o juiz Thompson Flores.

Agora, porém, a decisão provisória de libertar presos condenados em segunda instância não trata do caso específico de Lula da Silva, mas de todos os condenados que não perigosos e cumprem pena após decisão de tribunais de segunda instância, que ainda têm recursos pendentes.

Procuradora-Geral do Brasil recorre da decisão para libertar Lula

A Procuradoria-Geral da República (PGR) do Brasil apresentou esta quarta-feira um recurso para reverter a medida provisória emitida por um juiz do Supremo Tribunal Federal (STF) para libertar prisioneiros condenados em segunda instância, incluindo o ex-Presidente Lula da Silva.

A PGR informou, em comunicado, que “a medida é temerária e desrespeita o princípio da colegialidade, uma vez que o plenário do STF já se manifestou, por diversas vezes, pela constitucionalidade da chamada execução provisória da pena”.

“Ao considerar que a liminar poderá permitir a soltura, talvez irreversível, de cerca de 169 mil presos no país, [a procuradora-geral] Raquel Dodge pede a suspensão da medida até que o Plenário da Corte analise o mérito da questão”, acrescentou o órgão de justiça brasileiro.

Numa nota enviada a meio da tarde, o Ministério Público Federal (MPF) do Brasil informou que Raquel Dodge recebeu tinha recebido há pouco a notícia da decisão do STF, que determinou a libertação de todos os condenados por crimes não perigosos em segunda instância. “Embora ainda não tenha sido intimada da decisão, a procuradora-geral a estava a analisar, juntamente com a equipa, as medidas judiciais cabíveis”, diz o comunicado.

Nessa altura, o mesmo órgão de Justiça destacou que “o início do cumprimento da pena após decisões de cortes recursais é compatível com a Constituição Federal, além de garantir efetividade ao direito penal e contribuir para o fim da impunidade e para assegurar a credibilidade das instituições, conforme já sustentou no STF”.

Analisando um recurso do Partido Coministra do Brasil (PCdoB), o juiz Marco Aurélio Mello citou um artigo da Constituição do Brasil, segundo o qual uma sentença de prisão só pode ser iniciada quando há o “trânsito em juízo”, o que significa o fim de todo o processo de recurso.