Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil suspendeu a decisão que podia libertar Lula da Silva e que tinha sido tomada pelo juiz Marco Aurélio esta quarta-feira, avança a Folha de São Paulo. A decisão fica assim suspensa até 10 de abril de 2019, quando o STF julgar o caso em definitivo.

No comunicado emitido pelo presidente do Supremo, Toffoli afirma que a decisão de Marco Aurélio podia “vir a causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública” e que “em face da relevância do tema e do potencial risco de lesão à ordem pública e à segurança, advindas da decisão impugnada, cumpre a imediata apreciação do pleito deduzido pela douta Procuradora-Geral da República (PGR)”.

A PGR do Brasil tinha apresentado um recurso na tarde desta quarta-feira para reverter a medida provisória emitida pelo juiz para libertar prisioneiros condenados em segunda instância, incluindo o ex-Presidente Lula da Silva. Em comunicado, infomrou que “a medida é temerária e desrespeita o princípio da colegialidade, uma vez que o plenário do STF já se manifestou, por diversas vezes, pela constitucionalidade da chamada execução provisória da pena”.

“Ao considerar que a liminar poderá permitir a soltura, talvez irreversível, de cerca de 169 mil presos no país, [a procuradora-geral] Raquel Dodge pede a suspensão da medida até que o Plenário da Corte analise o mérito da questão”, acrescentou o órgão de justiça brasileiro.

O presidente do STF diz que é por estar “zeloso quanto à possibilidade desta nova medida liminar contrariar decisão soberana já tomada pela maioria do Tribunal Pleno, que a Presidência vem a exercer o poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz.”

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A decisão de libertar presos condenados em segunda instância que têm recursos judiciais a correr em tribunais superiores e estão presos foi tomada esta tarde pelo juiz Marco Aurelio Mello, do STF, e gerou grande polémica porque, se for acatada, irá beneficiar o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso por corrupção desde abril.

Na decisão, Marco Aurelio de Mello esclareceu que concedia “a liminar [providência cautelar] para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283.º do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão de encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos ante exame de apelação”.

Os advogados de Lula da Silva já pediram a libertação do ex-Presidente, que está a cumprir uma pena de doze anos e um mês de prisão em regime fechado imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na sede da polícia Federal na cidade de Curitiba.

A providência cautelar exclui presos perigosos ou quando é preciso manter a detenção do condenado para assegurar a ordem pública ou as investigações.

Agora que foi alvo de um recurso da PGR, a cautelar que pode possibilitar a libertação de Lula da Silva deverá ser analisada pelo juiz Dias Toffoli, que atualmente ocupa a presidência do STF.