O Bloco de Esquerda quer que o presidente do Parlamento apresente queixa na Procuradoria-Geral da República contra a EDP por desobediência dos deveres previstos no regulamento das comissões parlamentar de inquérito, em matéria de entrega de informação.

Em causa está a troca de correspondência entre a EDP e a Universidade de Columbia que resultou no patrocínio concedido pela elétrica portuguesa para um curso sobre política energética que veio a ser dado por Manuel Pinho, ex-ministro da Economia. Esta correspondência fez parte da informação pedida à EDP pela comissão de inquérito às rendas excessivas de eletricidade neste verão, mas não foi entregue. No entanto, alguns emails trocados entre a empresa e universidade americana onde era referido o convite a Manual Pinho foram divulgados já na comunicação social.

E esta terça-feira na sua audição, João Manso Neto reconheceu ter conhecimento desta troca de comunicações por mail com Columbia, tendo contudo assegurado que quem meteu Manuel Pinho no curso patrocinado pela EDP foi a universidade e não a empresa. Questionado pelo deputado do Bloco de Esquerda sobre as razões porque a empresa não entregou essa correspondência, o administrador da EDP afirmou desconhecer.

Manso Neto. Foi a Universidade de Columbia a indicar Manuel Pinho para dar curso patrocinado por EDP

“Acresce que, no seu depoimento à Comissão, quando questionado pelo Bloco de Esquerda, o Dr. João Manso Neto reconheceu ter voltado a contactar com a referida correspondência no âmbito da sua consulta ao processo enquanto arguido, pelo que, perante o pedido da CPIPREPE, a EDP estava bem ciente da existência desta correspondência solicitada”, refere o pedido de participação à PGR entregue ao presidente da comissão de inquérito, Emídio Guerreiro e que é conhecido no dia em que o ex-ministro da Economia, Manuel Pinho, será ouvido na comissão de inquérito.

O Bloco recorda que, “nos termos do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, o “(…) não cumprimento de ordens legítimas de uma comissão parlamentar de inquérito no exercício das suas funções constituem crime de desobediência qualificada, para os efeitos previstos no Código Penal.” (artigo 19.º n.º 1 do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares).”

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