O parlamento são-tomense aprovou esta sexta-feira projetos de resolução reconduzindo os quatro juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e cessando as funções dos juízes conselheiros do Tribunal Constitucional (TC), indicou fonte parlamentar.

Os dois projetos de resolução foram aprovados com 28 votos a favor do Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe — Partido Social Democrata (MLSTP-PSD) e da coligação PCD-UDD-MDFM — forças que suportam o novo Governo do país — e 19 contra, sendo 17 da Ação Democrática Independente (ADI) — partido que até às eleições de outubro liderou o Governo — e dois do Movimento Caué. Sete deputados do ADI estavam ausentes da sessão parlamentar desta sexta-feira.

No dia 4 maio, o parlamento são-tomense aprovou com 31 votos a favor e seis contra um projeto de resolução que “exonera e aposenta compulsivamente” três juízes, incluindo o presidente, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Os juízes em causa são Silva Cravid, presidente do STJ, e os juízes conselheiros Frederico da Gloria e Alice Vera Cruz, todos que decidiram em acórdão sobre a devolução da Cervejeira Rosema ao empresário angolano Mello Xavier. Poucos dias depois, um quarto juiz, Silvestre Leite, foi igualmente exonerado e reformado por se solidarizar com os seus colegas.

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A resolução parlamentar esta sexta-feira aprovada considera a anterior, sobre as exonerações, de “ilegal e inconstitucional” e por isso obriga a que os juízes conselheiros Roberto Raposo, Eurídice Fernandes Pina Dias, Frederico Samba e Leopoldo Machado Marques, nomeados pelo anterior parlamento, “cessem” as funções, de juízes conselheiros do STJ.

O documento “reintegra imediatamente no pleno exercício das suas anteriores funções, usufruindo de todos os direitos e regalias inerentes ao exercício dessas funções, incluindo todas aquelas regalias que deixaram de receber”, todos os juízes conselheiros anteriormente exonerados.

“São retirados todos os direitos e regalias inerentes as funções que ocupam excecionalmente no STJ, devendo entregar imediatamente à direção administrativa e financeira dos tribunais, as chaves dos gabinetes que ocupavam, as chaves das viaturas de serviço postos ao seu uso e todos os outros bens do estado a disposição dos mesmos”, refere ainda a resolução esta sexta-feira aprovada.

A resolução que “entra imediatamente em vigor” surge da petição de um grupo de cinco deputados do MLSTP e da coligação PCD-UDD-MDFM. A segunda resolução também esta sexta-feira aprovada revoga a que nomeou os cinco conselheiros do TC, designadamente José da Vera Cruz Bandeira, Carlos Olímpio Stock, Kótia Solange Menezes, Fábio Sardinha Espírito Santo e Jonas Gentil de Ceita. A todos esses foram igualmente retirados os direitos e regalias inerentes às funções que ocupam.

A resolução orienta ainda a Assembleia Nacional para, num prazo de 30 dias, eleger novos juízes conselheiros para o TC, tomando em consideração “a proporcionalidade da representação parlamentar”.

O presidente da Assembleia Nacional, Delfim Neves orientou os partidos com representação parlamentar para enviar as suas candidaturas a partir desta segunda-feira.

O debate parlamentar para a aprovação das duas resoluções foi marcado por confronto verbal e acusações pessoais entre deputados da maioria e da oposição. O líder da bancada do ADI, Abenildo de Oliveira defendeu que “o órgão Tribunal não pode ficar ao sabor de uma maioria que esteja a governar o país”. Acusou o MLSTP-PSD, que regressou ao poder em São Tomé e Príncipe, de “violar” a promessa eleitoral do seu líder, Jorge Bom Jesus, segundo a qual a luta contra a corrupção seria uma das bandeiras do seu governo.

Já o MLSTP-PSD defendeu que está a fazer a “reposição da justiça e da legalidade”. O deputado do MLSTP António Quintas acusou mesmo a bancada do ADI de “induzir consciente e dolorosamente a Assembleia Nacional, o mais alto órgão legislativo do país, a cometer duas graves violações”.

“A primeira foi ter usurpado o poder disciplinar sobre os juízes, competência legal exclusivamente atribuída ao Conselho Superior de Magistratura Judicial, enquanto um dos órgãos indispensáveis à garantia da independência dos juízes e dos tribunais”, disse António Quintas.

“Segundo, negou aos juízes visados o direito de defesa, baseando a sua pesada decisão sancionatória de exoneração e aposentação compulsiva no mero fato de saber-se que a instituição Supremo Tribunal de Justiça vem dando mostras de exercer funções políticas e não judiciais, muitas delas ao arrepio das leis, criando um disfuncionamento institucional e uma ameaça para a garantia dos direitos e liberdades no nosso país”, concluiu.