O Tribunal da Relação do Porto já está a tratar da certidão dos dois apensos que o Tribunal Judicial de Aveiro assegura que são essenciais para avaliar a emissão do detenção de Armando Vara para cumprimento da pena de prisão de cinco anos a que foi condenado por aquele tribunal de primeira instância. Fonte oficial da Relação do Porto garantiu ao Observador que “uma certidão dos dois apensos que a sra. juíza de Aveiro pediu, irão para Aveiro até 6.ª feira”. Estão em causa cinco volumes dos quais os funcionários de justiça da Relação do Porto já estão a retirar as respetivas certidões, sendo expectável que as mesmas só sejam enviadas para Aveiro no dia 11 de janeiro.

Fonte oficial da Relação do Porto assegurou ao Observador que a decisão de emitir as certidões foi tomada para que a pena seja executada “o mais depressa possível”. No entendimento dos desembargadores que acompanham os autos do Face Oculta a juíza Marta de Carvalho, titular dos autos em Aveiro, os dois apensos que estão em falta “nada têm a ver diretamente com o arguido Armando Vara”. Ou seja, na Relação do Porto entende-se que a juíza de Aveiro já podia ter emitido não só o mandado de detenção de Vara como também dos três arguidos cujos autos já transitaram em julgado. O Ministério Público na Relação do Porto também tem a mesma visão, apurou o Observador.

Seja como for, com os dois apensos ‘na mão’, a juíza Marta de Carvalho estará em condições de emitir o respetivo mandato de detenção e condução ao estabelecimento prisional de Armando Vara. A pena de cinco anos deverá ser cumprida na prisão de Évora.

Falta de documentos impede emissão de mandado de prisão de Armando Vara

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O ex-ministro-adjunto do primeiro-ministro António Guterres está à espera desde o dia 12 de dezembro de 2018 que o tribunal indique a prisão onde deve entregar-se. Foi naquela data que Vara comunicou aos autos que aceitava o “trânsito imediato da decisão”.

Recorde-se que a juíza Marta de Carvalho ainda não emitiu o respetivo mandado de detenção de Vara e de mais três arguidos (Manuel Guiomar, ex-funcionário da Refer, de João Tavares, ex-funcionário da Petrogal, e Manuel Gomes, ex-engenheiro) cujos autos já transitaram em julgado por entender que ainda não tem todos os documentos dos autos na sua posse para apreciar a promoção do Ministério Público nesse sentido.

Segundo o comunicado do Tribunal Judicial de Aveiro emitido esta segunda-feira, além dois apensos que faltavam em relação ao caso de Armando Vara, estavam ainda em falta a “certificação anterior da tramitação anterior ao acórdão do Tribunal Coletivo, designadamente os termos de identidade e residência de qualquer dos arguidos recorrentes, instrumentos de procuração, notificações de atos processuais, autos de interrogatório judicial e despachos relativos a eventuais medidas de coação, certificação de mandados ou autos de detenção”, lê-se no comunicado.

Fonte oficial do Tribunal da Relação do Porto assegurou ao Observador que também esta documentação já está a ser recolhida, de forma a que seja tudo enviado para a primeira instância.

Fact Check. Armando Vara foi mesmo condenado sem provas?

A falta de documentação, que alegadamente será da responsabilidade da Relação do Porto, explica-se da seguinte forma:

  • Como os recursos dos 11 arguidos condenados a prisão efetiva estão a correr a velocidades diferentes, têm sido emitidos os respetivos traslados. Tais traslados consistem nos recursos apresentados, acompanhados de uma pequena parte dos documentos que fazem parte dos autos que a respetiva defesa tenha juntado;
  • Ou seja, o processo principal está ‘partido’ em vários traslados e a sua versão integral encontra-se na Relação do Porto — e não no Tribunal Judicial de Aveiro.

Acrescentado segundo parágrafo às 18h05m