Ana Saltão, inspetora da Polícia Judiciária, foi absolvida do homicídio da avó do marido, em 2012. O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a decisão que saiu do segundo julgamento do caso. Em 2015, o mesmo tribunal superior tinha condenado Ana Saltão a 17 anos de cadeia.

A decisão foi tomada esta manhã de quarta-feira pelo Tribunal da Relação de Coimbra, depois de ter sido adiada porque os juízes pediram mais tempo para analisar o processo, como confirmou em dezembro aos jornalistas daquele tribunal superior Luís de Azevedo Mendes.

O crime remonta a 21 de novembro de 2012, quando Filomena Alves, de 80 anos, foi assassinada numa casa em Coimbra com dez balas. A inspetora da PJ, casada com o neto da vítima, acabaria acusada de um crime de homicídio qualificado e um outro de peculato, por ter furtado a arma de uma colega da PJ do Porto. Dois anos depois o caso chegaria a julgamento e terminaria com uma absolvição.

“Se ficou o tribunal de júri convencido que é muito reduzida a probabilidade da arguida ter cometido os crimes que lhe são imputados, todas as condicionantes supra expostas não permitem, por outro lado, que se possa concluir com toda a certeza que os mesmos não foram por esta praticados”, concluiu o juiz presidente João Ferreira, quando justificou que a absolvição seria fundamentada no princípio do in dubio pro reu”.

O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal da Relação de Coimbra decidiu de forma diferente: condenou Ana Saltão a uma pena de cadeia de 17 anos. A advogada, Mónica Quintela, apresentou então um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça alegando várias inconstitucionalidades, bem como a nulidade do acórdão, a violação das regras sobre a prova vinculada e valoração de provas proibidas. Alegava também ter havido violação do princípio ‘in dubio pro reo’, ou seja, segunda a lei, em caso de dúvidas favorece-se o arguido. O Supremo Tribunal acabaria a dar-lhe razão, mandando repetir a totalidade do julgamento.

Em setembro de 2017, depois de um segundo julgamento, Ana Saltão acabaria novamente absolvida com os mesmos fundamentos do primeiro julgamento. Uma decisão unânime entre os cidadãos escolhidos para compor o tribunal de júri e o juiz Miguel Veiga: havia dúvidas e a arguida era salva pelo princípio do “in dubio pro reo”. O presidente do coletivo de juízes, Miguel Veiga, considerou que o móbil do crime apontado pela acusação – motivações económicas – não foi sustentado, nem as circunstâncias do crime apontadas pelo Ministério Público foram sequer credíveis, optando pela absolvição de Ana Saltão.

Foi na sequência desta decisão que o Ministério Público recorreu novamente para o Tribunal da Relação, como tinha feito no primeiro julgamento, mas desta vez a decisão do tribunal superior foi diferente: manteve a absolvição. Havendo duas decisões iguais, o Ministério Público já não poderá recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.

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