Um cidadão colombiano indiciado por “crimes de tráfico de armas, munições, explosivos e componentes, bem como criminalidade organizada”, de acordo com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi libertado após ter sido ultrapassado o tempo máximo de detenção. Tonino Rodriguez, que na ótica do SEF representa uma “ameaça à segurança nacional”, estava detido desde o final de outubro e acabou por ser libertado depois da demora do processo de expulsão do país.

De acordo com o Jornal de Notícias (link do artigo ainda indisponível), que conta a história esta quarta-feira, o colombiano foi detido a 22 de outubro pela GNR de Aljezur por estar em situação de permanência ilegal em Portugal e presente a interrogatório no dia seguinte, onde o juiz do Tribunal de Faro decidiu a colocação de Tonino Rodriguez no Centro de Instalação Temporária, junto ao Aeroporto de Faro, onde aguardaria a conclusão do processo de expulsão do país. As burocracias com vista à deportação do colombiano arrastaram-se ao longo dos últimos meses de 2018 e a demora acabou por obrigar o próprio SEF a pedir o alargamento da detenção — dos 60 dias iniciais para três meses.

Como forma de justificação da solicitação de alargamento, o SEF alegou precisamente que Tonino Rodriguez estava indiciado por “crimes de tráfico de armas, munições, explosivos e componentes, bem como criminalidade organizada” e recordou que o colombiano já tinha sido “condenado a pena de prisão efetiva na Colômbia por fabrico e tráfico de armas e munições”. O juiz do Tribunal de Faro deu razão ao organismo e considerou que, de facto, o colombiano representava uma “ameaça à segurança nacional”. A decisão foi contrariada, porém, por um habeas corpus interposto pela defesa do detido que acabou por ser aceite pelo Supremo Tribunal de Justiça.

No recurso apresentado por Pedro Mendes Ferreira, advogado do cidadão colombiano, a defesa alegava que não existia qualquer justificação para o prolongamento da detenção para lá do limite máximo de 60 dias. Para o advogado, o Tribunal de Faro havia cometido um “erro grosseiro”: “Foi cometido um vício de fundamentação, por não se verificarem os pressupostos elencados”, podia ler-se no habeas corpus divulgado pelo JN, onde a defesa do colombiano defendia ainda que este não tinha sido condenado por organização criminosa nem qualquer crime de tráfico mas sim por posso e detenção de arma. Confrontado com as alegações, o Supremo ordenou a “imediata libertação” de Tonino Rodriguez.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR