O Presidente da República promulgou os diplomas setoriais que transferem para os municípios competências no âmbito da saúde e da educação, informou a Presidência, no seu ‘site’. Mas nem todas as câmaras estão disponíveis para aceitar as novas responsabilidades. De acordo com o Jornal de Negócios, 41 autarquias, cerca de 13%, recusaram estas competências com o argumento que não estão assegurados recursos financeiros necessários para assumir mais funções.

De acordo com o mesmo jornal,  a Associação Nacional de Municípios Portugueses aceitou a sugestão do Executivo quanto ao método de financiamento destes diplomas setoriais, mas quer que esses instrumentos sejam divulgados até abril, para permitir às autarquias decidir se aceitam. As câmaras têm dois meses para recusarem de forma expressa as novas competências e esta quinta-feira a Câmara de Alcácer do Sal reafirmou a sua intenção de notificar o Governo da recusa em aceitar as novas funções.

A autarquia aponta a “falta de clareza dos aspetos financeiros e organizacionais dos diplomas; alerta-se para o facto de o fundo de financiamento da descentralização, único elemento legal habilitante para transferência de verbas para esta delegação de poderes, não ter qualquer dotação financeira no Orçamento do Estado para 2019”.

Segundo o diploma do Governo agora promulgado, os municípios assumem, na área da educação, o investimento, equipamento e manutenção de edifícios escolares, alargados a todo o ensino básico e secundário, e o fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, gerido pelos municípios. As novas competências nesta área incluem também o recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, transferindo-se o vínculo do Ministério da Educação para os municípios, assegurar as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas, e apoiar as crianças e os alunos no domínio da ação social escolar.

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No caso da saúde, é transferida para os municípios a competência da manutenção e da conservação de equipamentos das unidades de prestação de cuidados de saúde primários e de gestão e execução dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde.

As novas competências contemplam, igualmente, a participação dos órgãos municipais na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção, e gerir os trabalhadores, inseridos na carreira de assistentes operacionais, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde.

Marcelo Rebelo de Sousa tinha já promulgado 12 diplomas setoriais relativos à descentralização de competências para as autarquias nos domínios das praias, jogos de fortuna ou azar, promoção turística, vias de comunicação, justiça, fundos europeus e captação de investimento, bombeiros voluntários, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento público e proteção e saúde animal e segurança dos alimentos.

As competências previstas nestes 12 diplomas “são automaticamente transferidas para os municípios”, podendo as respetivas assembleias municipais decidir não exercer as novas atribuições já este ano. A recusa em assumir as novas competências deve ser comunicada até 60 dias após a publicação de cada decreto-lei, sendo a primeira data o próximo dia 31 de janeiro.

O Governo aprovou ainda os diplomas relacionados com policiamento de proximidade, proteção civil, cultura, ação social, transporte em vias navegáveis interiores, áreas portuárias e áreas protegidas, que aguardam promulgação. Além dos diplomas setoriais, num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021 – altura em que as autarquias e entidades intermunicipais assumirão em definitivo as novas atribuições -, falta aprovar o decreto de novas competências das freguesias.