O primeiro processo por violência doméstica que levou a apresentadora Bárbara Guimarães e o ex-marido, Manuel Maria Carrilho, a tribunal arrastou-se durante quase dois anos e foi decidido há mais de um, mas ainda está longe de ficar resolvido. Antes de apreciar os recursos do Ministério Público e da apresentadora Bárbara Guimarães da decisão de absolver o ex-ministro do crime de violência doméstica, o Tribunal da Relação de Lisboa mandou reabrir a sessão. Tudo por causa de uma nulidade detetada em julgamento. O julgamento será, por isso, retomado esta quarta-feira, pelas 14h00.

Manuel Maria Carrilho sentou-se no banco dos réus ainda no início do ano  de 2016, acusado de um crime de violência doméstica e 22 crimes de difamação. Acabaria condenado apenas por um crime de difamação e obrigado a pagar 3 mil euros à apresentadora de televisão. A juíza não considerou ter provas suficientes para o condenar pelos outros crimes, numa sentença que gerou grande controvérsia. Não só porque teve uma decisão contrária a outro processo-crime por violência doméstica, julgado por um coletivo de juízes, que condenou Carrilho, mas também porque a juíza Joana Ferrer Antunes, foi desde o início contestada.

Absolvido e condenado. Comparámos os acórdãos que vêem Carrilho, ora como agressor, ora como vítima

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Joana Ferrer Antunes começou o julgamento a tratar Bárbara Guimarães pelo seu primeiro nome e Carrilho por “Professor”. A diferença de tratamento levou a defesa da apresentadora, logo após a primeira sessão, a pedir que fosse afastada do julgamento. O pedido de recusa levou várias associações a manifestarem-se contra a juíza. Em resposta, a magistrada pediu igualmente escusa e para ser afastada do caso, por considerar que as suas palavras tinham sido “deturpadas”. Ao Tribunal da Relação, uma das justificações que apresentou para o tratamento foi a da familiaridade. Como viu a vítima nervosa, queria pô-la mais à vontade.

Processo Carrilho e Bárbara. Que provas tem a juíza?

No acórdão da Relação, redigido por Rui Rangel (agora afastado da magistratura no âmbito da Operação Lex), o tribunal reconhecia que Ferrer “se pôs a jeito” por ter usado uma linguagem “desadequada, imprópria, excessiva ou insuficiente”. Ainda assim, não considerou que a postura da magistrada tivesse passado “o sinal vermelho”. E mandou-a prosseguir com o processo. Em maio, o julgamento acabaria novamente suspenso depois de um segundo pedido de recusa da juíza. O Tribunal da Relação manteve outra vez a mesma posição. E disse que a questão levantada pela apresentadora nem sequer era motivo de recusa da magistrada. Bárbara Guimarães não gostou que a juíza deixasse Carrilho falar sobre momentos que viveram os dois que extravasavam o período temporal do processo em causa.

A sentença foi lida em dezembro de 2017 e o Ministério Público e a defesa da apresentadora recorreram. Nesse recurso, porém, foram analisados nove outros recursos intercalares que tinham sido enviados a este tribunal superior ainda durante o julgamento e que só agora foram apreciados. Os juízes da Relação, segundo o documento a que o Observador teve acesso, recusaram todos os pedidos excepto um: aquele em que o Ministério Público considera nula a decisão da juíza em rejeitar um aditamento à descrição dos factos.

Cerca de um mês antes da sentença, em novembro de 2017, a procuradora do Ministério Público pediu à juíza Joana Ferrer Antunes que acrescentasse à acusação um episódio relatado em tribunal pela apresentadora de televisão e atestado por várias testemunhas. Este “episódio” terá ocorrido na residência ao cimo das escadas do sótão,depois das férias de agosto no Brasil, no dia 14/09/2013, lê-se no acórdão da relação a que o Observador teve acesso. Assim, pedia o Ministério Público para acrescentar o que Carrilho terá dito a Bárbara depois de a agarrar:

— Estás a ver estas escadas? Vais por aqui abaixo e cais e vamos todos ao teu funeral.

Bárbara Guimarães concordou e ainda pediu para acrescentar outra informação:

— Vais bater com a cabeça na estátua que o teu pai te deu e vamos todos ao teu enterro.

Manuel Maria Carrilho não concordou com este acrescento. Também a juíza, Joana Ferrer Antunes, argumentou não compreender porque é que só depois de produzida toda a prova de julgamento, faziam este pedido. Mais disse que o facto em causa era um facto novo, logo configuraria uma alteração substancial dos factos, não podendo ser ela a decidir. O Tribunal da Relação, no entanto, entendeu agora que ela devia ter aceitado esta alteração e que esta mudança não é substancial, porque em nada altera as consequências previstas para o arguido com a acusação inicial.

Com esta decisão, os juízes desembargadores obrigam Joana Ferrer Antunes a retomar o julgamento para sanar esta situação e proferir nova sentença. Só depois o Tribunal da Relação se vai debruçar sobre os pedidos de recurso de Bárbara Guimarães e do Ministério Público, que pedem que Carrilho seja condenada efetivamente pelo crime de violência doméstica.

(*Artigo corrigido onde se lia “sentença anulada”. Tecnicamente a sentença não foi considerada nula, embora tenha que ser repetida depois de corrigida a nulidade detetada pelo Tribunal da Relação)