O prazo para os trabalhadores independentes entregarem a nova declaração trimestral à Segurança Social termina na quinta-feira, sendo que a grande maioria, 287 mil num universo estimado em 300 mil., já cumpriram com a nova obrigação, segundo dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O novo regime obriga a declarações trimestrais que têm de ser entregues através da Segurança Social Direta até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro em relação aos rendimentos dos três meses anteriores.

Já o pagamento da contribuição é mensal e tem de ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte. Por exemplo, a contribuição de janeiro terá de ser paga entre os dias 10 e 20 de fevereiro.

Nem todos os trabalhadores independentes têm de entregar a declaração trimestral, como é o caso dos que acumulam recibos verdes com trabalho por conta de outrem e cujo rendimento relevante médio mensal no último trimestre é inferior a 1.743 euros (o correspondente a quatro IAS – Indexantes de Apoios Sociais). O rendimento relevante corresponde a 70% do valor total recebido pelo trabalhador. Por exemplo, um trabalhador por conta de outrem que passe recibos verdes no total de 7 mil euros no último trimestre não terá de declarar à Segurança Social, já que o seu rendimento médio mensal relevante será de 1.633 euros (inferior a 1.743 euros).

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Já um trabalhador por conta de outrem que tenha passado recibos verdes nos últimos três meses no valor total de 10 mil euros, por exemplo, terá de entregar declaração à Segurança Social porque o seu rendimento relevante médio mensal é de 2.333 euros.

Todos os outros trabalhadores independentes, à exceção dos que têm contabilidade organizada e que optaram por se manter no regime anterior, terão de entregar a declaração, mesmo que não tenham rendimentos nos três meses anteriores.

Os trabalhadores terão de pagar a taxa mínima, de 20 euros, por forma a garantir a estabilidade da carreira contributiva para efeitos de pensão futura ou outras prestações sociais. Ao fim de 12 meses a pagar pelo valor mínimo, o trabalhador passa a estar isento de contribuições.

Os trabalhadores independentes têm de estar registados na Segurança Social Direta para conseguirem entregar a declaração trimestral de rendimentos.

Com as novas regras, a taxa contributiva baixou dos anteriores 29,6% para 21,4%. Já no caso dos empresários em nome individual, a taxa desceu de 34,75% para 25,17%.

Os trabalhadores independentes (que não acumulam com trabalho dependente) podem ainda escolher se querem pagar mais ou menos em função do seu rendimento trimestral, ajustando em 25% a base de incidência contributiva.