Só no ano passado, a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) acusou 111 passageiros desordeiros a bordo de aviões, mais 67 do que os que foram registados em 2017, avançou o Jornal de Notícias (edição impressa). Fumar a bordo e consumir bebidas alcoólicas em excesso são as principais causas dos distúrbios, seguindo-se a utilização de aparelhos eletrónicos que não estão em modo de voo (sem internet ou rede ligada).

Segundo disse fonte oficial do regulador de aviação civil ao JN, esta subida nos valores não deve ser tão significativa, tendo em conta que se trata “de matéria relacionada com comportamentos” e, por isso, “existem anos em que se verificam mais infrações e anos em que as mesmas diminuem”.

Já Luciano Passo, do Sindicato do Pessoal de Voo da Aviação Civil, considera que este é “um problema real” e que a ameaça de punição não impede que estas situações se verifiquem, sendo que muitas vezes o comportamento pode ser provocado pelo próprio medo de voar: “Este medo transtorna as pessoas, deixa-as de tal forma alteradas que não raciocinam como fariam em circunstâncias normais”.

Independentemente da nacionalidade ou morada das pessoas, os passageiros desordeiros terão de pagar uma coima que pode variar entre os 150 e os 300 euros sem contar com os custos judiciais, sendo a forma de cobrança igual para todos: através da Autoridade Tributária.

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