Foram quatro os hospitais onde os serviços mínimos decretados para a greve dos enfermeiros não foram cumpridos, confirmou ao Observador o ministério da Saúde. Por enquanto, a requisição civil decretada pelo governo cinge-se apenas aos hospitais onde “foram identificados casos de incumprimento dos serviços mínimos”: Universitário de São João, Universitário do Porto (Santo António), Tondela-Viseu e Entre Douro e Vouga. No entanto, como a greve em vigor continua até ao último dia do mês, ela pode arrastar-se a outras instituições.

O ministério da Saúde publicou com efeitos imediatos uma portaria onde se requisita enfermeiros, nos centros hospitalares mencionados, “que se mostrem necessários para assegurar o cumprimentos dos serviços mínimos” definidos pelo tribunal arbitral. Na quinta-feira, a minstra da Saúde, Marta Temido, anunciou a aprovação da requisição civil por ter havido cirurgias canceladas que estariam abrangidas pelos serviços mínimos: “Face à gravidade da situação não poderia o Conselho de Ministros tomar outra opção”, declarou a ministra.

Neste momento há sete hospitais a participar na greve de 14 de janeiro a 28 de fevereiro sugerida pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (SINDEPOR): os quatro abrangidos pela requisição civil, o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, o de Braga e o Hospital Garcia da Orta. Mas a partir de sexta-feira, mais três instituições entram na greve de enfermeiros, desta vez organizada pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal: o Universitário de Coimbra, o Universitário de Lisboa Norte e o de Setúbal.

Se houver mais problemas no cumprimento dos serviços mínimos, é possível que a requisição civil passe a ser decretada noutros hospitais. Isso acontece se as indicações dadas pelo Tribunal Arbitral e publicadas pelo Conselho Económico e Social não forem cumpridas. Na greve que começou a 14 de janeiro, o Tribunal Arbitral tinha dito que o número de enfermeiros obrigatório para cumprir esses serviços é o mesmo que o praticado por cada hospital ao domingo e aos feriados.

Mas as indicações dadas pelo mesmo tribunal para a greve que começa esta sexta-feira não são tão claras. O documento assinado a 4 de fevereiro, e que devia especificar que número de funcionários são precisos para realizar os serviços mínimos, diz apenas que “os meios humanos a afetar serão os necessários para cumprir os serviços mínimos”. Não é dada qualquer indicação do número de enfermeiros obrigatórios para cada um dos serviços considerados fundamentais. Mais: há menos uma situação com definição de serviços mínimos do que no documento emitido para a greve a decorrer desde 14 de janeiro.

Tanto numa greve como na outra há serviços mínimos para duas situações: as “de urgência imediata e de urgência diferida” e os “serviços complementares que sejam indispensáveis à realização” das urgências. Só que no documento referente à greve que começou a 14 de janeiro, o Tribunal Arbitral especifica 12 casos dentro dessas urgências; e no documento da greve que começa sexta-feira só há 11. De fora nesta segunda greve fica a alínea “f” do primeiro documento, que diz respeito às “intervenções cirúrgicas nos blocos operatórios dos serviços de urgência, de oncologia, de obstretícia, cirurgia cardio-torácica, neurocirurgia, oftalmologia e cirurgia de ambulatório, bem como de outras especialidades”. Ou seja, para a greve de 8 a 28 de fevereiro, não há serviços mínimos decretados para essa situação específica.

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