O chefe da PSP de Coimbra Luís Ribeiro foi esta segunda-feira condenado a uma pena efetiva de dois anos e meio de prisão por maus tratos à mulher, noticia o Correio da Manhã.

Em causa estão factos que aconteceram entre o final de 2016 e janeiro de 2018, altura em que o polícia foi acusado de ter perseguido de carro a mulher e a enteada, e de ter embatido várias vezes na viatura em que seguiam.

De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), citada pelo CM, o arguido negou outros episódios de violência, chegando mesmo a acusar a mulher de o ter traído com outros homens e de, quando foi de férias, ter “despejado a casa” onde viviam.

A juíza do Tribunal de Coimbra decidiu absolver o arguido pela prática de um crime de ofensa à integridade simples, mas decidiu condená-lo pela prática de um crime de violência doméstica, um crime de ofensa à integridade física qualificada, um crime de ameaça agravada, bem como por três crimes de difamação, da acusação particular.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A magistrada decidiu ainda manter a medida de coação de vigilância eletrónica e proibição de contacto com a vítima, sendo que o tribunal pediu ainda a certidão das atas para serem enviadas para o Comando Nacional da PSP.

De acordo com a acusação do MP, o arguido começou a manifestar “ciúmes exagerados e infundados” em 2015, passando a exigir saber onde é que a sua ex-mulher estava e o que fazia.

Em tribunal, Luís Ribeiro, de 55 anos, negou as acusações contra si, e contou uma versão diferente sobre a perseguição: admitiu que bateu no carro da mulher, mas apenas por uma vez, alegando não se lembrar do que aconteceu depois.

A  juíza constatou ainda que, durante o julgamento, teve que chegar a ameaçar retirar o arguido da sala de tribunal com recurso a escolta da PSP, por este intervir quando não lhe era dada essa permissão.

O Tribunal de Coimbra entendeu validar “grande parte” dos factos presentes na acusação, sublinhando que a ex-mulher ser “uma pessoa manipuladora ou não” – como o arguido afirmou em julgamento -, “não retira a gravidade aos factos praticados pelo arguido”.

Como chefe da PSP tinha que estar à altura destas circunstâncias. Andou atrás dela, mandou mais de 300 mensagens e não há por parte da ofendida qualquer propósito de restabelecer o convívio. Há uma posição irredutível do arguido para saber com quem e onde ela está. Considera um direito como marido e quer que ela volte para casa”, salientou a juíza.

“É pena de prisão efetiva porque o tribunal entendeu as funções que exerce. Como chefe da PSP, era-lhe exigido outro comportamento. Não mostrou uma única vez neste tribunal arrependimento pelos factos muito graves por si praticados, nomeadamente a 9 de janeiro, em que embateu contra a sua mulher, onde estava também a sua enteada, em circunstâncias que poderiam ter sido muito mais gravosas”, vincou a juíza.

O tribunal deu como provada a maior parte das acusações do MP, e sublinha que a pena de prisão é efetiva devido ao facto de Luís Ribeiro ser polícia e, por isso, ter “responsabilidades acrescidas”.