O Tribunal Constitucional chumbou pela terceira vez a norma que determina a extinção do contrato de trabalho com menos de 12 meses se o trabalhador assumir um lugar na administração, abrindo caminho ao procedimento que pode eliminar aquela regra. Em causa está um artigo do Código das Sociedades Comerciais que trata de forma diferente os trabalhadores que são nomeados administradores, em função da antiguidade na empresa.

Caso o contrato de trabalho tenha menos de 12 meses, há lugar à sua eliminação naquela situação, mas, tendo mais de 12 meses, a solução prevista na lei é suspensão. “Trata-se de uma norma que tem suscitado bastante litigância” precisou à agência Lusa Sofia Silva e Sousa, da Abreu Advogados, escritório que avançou com o processo que resultou nesta terceira decisão do Tribunal Constitucional de considerar a norma inconstitucional.

Na mira desta apreciação estava não a parte do artigo que prevê a suspensão do contrato, mas a que determina a sua extinção caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa há menos de um ano, antes de passar para as novas funções.

Trata-se, segundo acentua aquela jurista, de uma situação que se coloca mais frequentemente aos trabalhadores do que possa pensar-se e cuja solução prevista na lei não é consensual. Por esse motivo, esta nova decisão do Tribunal Constitucional tem a relevância de poder abrir caminho para que, “a bem da certeza jurídica”, possa ser requerida a fiscalização da constitucionalidade daquela norma.

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A primeira decisão do Tribunal Constitucional sobre esta matéria data de 1996. Em 2011, os juízes do Palácio Ratton tiveram de voltar a pronunciar-se sobre um caso semelhante e repetiram o entendimento anterior e o mesmo sucedeu agora, em novo processo, cuja decisão foi conhecida já este ano.

Sempre que há três declarações de inconstitucionalidade sobre uma mesma norma, passa a ser possível a um juiz deste tribunal ou ao Ministério Público requerer a sua fiscalização abstrata junto do Tribunal Constitucional.

Se tal ocorrer e o Tribunal vier a considerá-la inconstitucional, esta terá de ser eliminada da lei, o que, neste caso, faria com que a solução em caso de nomeação para a administração, fosse a suspensão do contrato independentemente da sua antiguidade.