A Agência de Investigação de Acidentes Aéreos (AAIB), parte do Departamento de Transportes do Reino Unido, divulgou esta segunda-feira tudo o que já tinham conseguido reunir sobre a queda do avião onde seguia o futebolista Emiliano Sala no canal da Mancha. Os dados recolhidos até agora indicam que o avião e o piloto não tinham licença para fazer esta viagem.

“A nossa prioridade é analisar os indícios, muitos deles extensos e complexos, de forma a conseguirmos juntar o que aconteceu entre o momento em que o avião desapareceu do radar até cair no fundo do mar. Isto vai ajudar-nos a compreender as potenciais causas do acidente”, lê-se no comunicado da agência.

Entre os aspetos que ainda carecem verificação está, por exemplo, a validade da licença do piloto, refere a AAIB. O jornalista Christian Martin analisou o plano de voo e apontou pelo menos dois erros ao piloto David Ibbotson: um engano na transcrição da matrícula do avião e ter dito que conseguia navegar à vista (sem recurso a instrumentos), quando a meteorologia sobre o canal da mancha não o favorecia.

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A aeronave partiu de Nantes no dia 21 de janeiro e deixou de ser detetada pelos radares quando sobrevoava o canal da Mancha. O corpo do futebolista foi recuperado no dia 6 de fevereiro, mas ainda não foi possível encontrar o corpo do piloto.

Encontrado um corpo entre os destroços do avião onde viajava Emiliano Sala

As dúvidas com as licenças

A investigação da AAIB tem contado com o apoio do Gabinete de Investigação e Análise para a Segurança da Aviação Civil (BEA), em França, o Conselho Nacional de Segurança no Transporte (NTSB), nos Estados Unidos, e a Junta de Investigação de Acidentes de Aviação Civil (JIAAC), na Argentina — país natal do futebolista.

O relatório confirma que a aeronave N264DB foi construída em 1984, tinha feito a última manutenção a 30 de novembro de 2018 e tinha um Certificado de Registo válido até 30 de setembro de 2021. A aeronave não tinha forma de registar os dados de voo ou a voz do piloto no cockpit, mas também não era obrigada a isso, refere o relatório.

“A investigação tem em consideração os regulamentos aplicáveis para a operação deste voo incluindo os requisitos de navegabilidade, licenciamento da tripulação e transporte de passageiros”, refere o relatório. O avião estava registado nos Estados Unidos, mas podia viajar em todo o mundo. “Os regulamentos autorizavam que a aeronave fosse dirigida por pilotos privados que tivessem a devida licença, mas não estava autorizada a ser usada por voos comerciais sem que o dono ou operador obtivessem a devida permissão da Administração Federal de Aviação (FAA) e da Autoridade de Aviação Civil do Reino Unido (CAA).” O que não aconteceu.

Não se sabe, no entanto, se se tratava realmente de um voo comercial, ou seja, se o piloto tinha recebido dinheiro pelo serviço. A única remuneração possível para um voo não comercial seria o pagamento das despesas inerentes ao voo.

O relatório também destaca que um avião registado nos Estados Unidos só poderia ser pilotado dentro de um país. O piloto precisaria de uma licença de cada país da União Europeia, neste caso França e Reino Unido, para atravessar a fronteira com o avião americano. Mas na União Europeia, um piloto só pode ver a licença emitido por um único país. Como os documentos do piloto ainda não foram encontrados, não foi possível determinar com certeza se a licença do piloto era válida ou não.

Atualizado às 16h10