A Autoridade da Concorrência acusou uma série de empresas de construção civil de inflacionarem preços, através da formação de cartéis para lesar o Estado em obras atribuídas por concurso público. Mas, avança o Diário de Notícias, construtoras como a Mota-Engil, Comsa, e a Sacyr Neopul continuam a entregar propostas para concursos da Infraestruturas de Portugal.

Todas as três empresas referidas devem receber partes da construção da linha ferroviária de Évora. As obras são parte do Plano Ferrovia 2020, que implica um investimento de 367 milhões de euros até junho de 2019. Só o troço Évora Norte/Freixo (adjudicado a 11 de fevereiro) irá valer 46,6 milhões de euros ao consórcio Comsa/Fergrupo/Constructora San José.

A Infraestruturas de Portugal admitiu ao Diário de Notícias que não pode proibir as empresas de apresentarem propostas e que depois de as receber, tem de obedecer à legislação relativa à adjudicação de concursos públicos, por as construtoras não estarem “impedidas de apresentar propostas” e a Infraestruras de Portugal não possuir “competências ao nível desta matéria”.

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Já a Autoridade da Concorrência garante que “quando a gravidade da infração e a culpa do infrator o justifique” poderá aplicar “a sanção acessória de privação do direito de participação em procedimentos de contratação pública, com uma duração máxima de dois anos”. Mas o consórcio Sacyr/Neopul, condenado por cartelização, na prestação de serviços de manutenção de equipamentos da rede ferroviária nacional entre 2015 e 2017, recebeu apenas uma multa de 365 mil euros, sem qualquer suspensão.

Concorrência acusa 5 empresas de cartel nos concursos para a rede ferroviária. Mota-Engil e Teixeira Duarte são visadas

A 14 de setembro de 2018 a Autoridade da Concorrência acusou cinco construtoras civis de formar cartéis — combinando preços para poderem cobrar mais — em concursos públicos para a manutençãoda rede ferroviária lançados pela Infraesturas de Portugal em 2014 e 2015. A Mota-Engil, Comsa, Somague, Teixeira Duarte e Vossloh terão assinado “dois acordos restritivos da concorrência visando a fixação dos preços da prestação dos serviços e a repartição dos lotes constantes de um dos concursos”. O regulador sublinha que a pena anteriormente definida para a Sacyr/Neopul não impede a aplicação de sanções mais extensas à restantes empresas acusadas, cujo processo legal ainda decorre.

O estabelecimento de cartéis é ilegal em Portugal por infringir a Lei da Concorrência ao forçar os consumidores “a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e a diversidade dos bens e serviços à sua disposição”, de acordo com a legislação.