O ex-presidente da Câmara de Estremoz (Évora) Luís Mourinha, que perdeu o mandato na sequência de uma condenação em tribunal por prevaricação, vai ser contratado pelo município, disse esta quinta-feira à agência Lusa o atual presidente.

Francisco Ramos, que assumiu o cargo, no dia 4 deste mês, após a perda de mandato de Luís Mourinha, explicou ter convidado o antigo presidente da câmara, eleito por um movimento independente, para prestar serviços ao município, “em regime de avença”, na área do desenvolvimento económico, e que o ex-autarca aceitou.

Também eleito pelo Movimento Independente por Estremoz (MiETZ), Francisco Ramos, que era vice-presidente da autarquia, justificou a contratação com o facto de Luís Mourinha ter “um conhecimento do concelho e das suas necessidades, assim como um conjunto de contactos, que são importantes para o município“.

Penso que esta decisão vai ao encontro daquilo que é o pensar da maioria” da população, referiu, indicando que o contrato, com uma avença mensal de 900 euros, valor ilíquido, está previsto terminar no final de 2020.

Na opinião do atual presidente da câmara, “não se vislumbra qualquer irregularidade neste processo”, uma vez que Luís Mourinha “é detentor de todos os seus direitos e obrigações, à exceção de ser eleito para órgãos autárquicos até ao final do próximo mandato”.

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Francisco Ramos referiu que “está a ser realizado o processo administrativo, que se espera vá levar à sua conclusão e à celebração do contrato”.

Luís Mourinha foi informado, no dia 04 deste mês, da notificação do Tribunal Judicial de Estremoz, que confirmou a pena, após o Tribunal Constitucional (TC) ter negado provimento, em dezembro de 2018, ao recurso que apresentou da sentença judicial em que foi condenado pelo crime de prevaricação.

A condenação, incluindo a pena acessória de perda de mandato, está relacionada com uma queixa-crime apresentada em 2010 contra o então autarca, devido ao alegado corte de um subsídio à Liga dos Amigos do Castelo de Evoramonte (LACE), no concelho de Estremoz.

Luís Mourinha, que foi eleito presidente da Câmara de Estremoz, pelo MiETZ, nas autárquicas de 2009, 2013 e 2017, estava a cumprir o terceiro mandato, situação que já não lhe permitia concorrer à presidência da autarquia nas próximas eleições autárquicas.

Antes, Luís Mourinha já tinha sido presidente do município durante 12 anos, eleito como independente nas listas da CDU.

Depois de não se recandidatar nas autárquicas de 2005, optou por concorrer, em 2009, pelo movimento independente.

Por acórdão no dia 12 de dezembro de 2018, o TC negou provimento ao recurso apresentado por Luís Mourinha no processo em que a LACE é assistente.

Segundo a Liga, que apresentou em 2010 a queixa-crime contra o então presidente da câmara, o TC manteve a condenação de Luís Mourinha na “pena suspensa de dois anos e oito meses de prisão, pagamento do valor de 1.882,50 euros, acrescido dos juros legais relativo aos subsídios não pagos à LACE em 2010, indemnização por danos não patrimoniais de 1.500 euros e pena acessória de perda de mandato”.

O Tribunal da Relação de Évora tinha considerado improcedente um primeiro recurso do então autarca, confirmando a sentença decretada pelo Tribunal de Estremoz, em 20 de junho de 2016, à exceção de uma indemnização por danos não patrimoniais, que foi reduzida de 4.500 para 1.500 euros.

Luís Mourinha, em abril de 2017, voltou a recorrer para a Relação de Évora, da sentença judicial em que foi condenado, e, em junho desse ano, o tribunal superior voltou a considerar improcedente o segundo recurso do autarca.

Luís Mourinha recorreu então para o TC, ficando suspensos, devido aos recursos, os efeitos decorrentes da decisão do Tribunal de Estremoz.

Antes, no início do processo, o autarca tinha sido absolvido pela Instância Judicial de Estremoz.

No entanto, em sede de recurso interposto pela LACE para a Relação de Évora, foi ordenado o reenvio do processo para o Tribunal de Estremoz, tendo sido no seguimento desta nova apreciação judicial que surgiu a condenação.