A ação disciplinar a exigir a destituição de Paulo Mota Pinto de presidente da Mesa do Congresso foi arquivada pelo Conselho de Jurisdição Nacional do PSD na última terça-feira, segundo apurou o Observador. Na sequência dos acontecimentos do Conselho Nacional em que se votou a moção de confiança à direção de Rio, Paulo Colaço — um dos membros da jurisdição e apoiante de Rui Rio desde a primeira hora — demitiu-se e denunciou “comportamentos graves” de Mota Pinto na reunião da noite de 17 e madrugada de 18 de janeiro.  Colaço denunciou uma “faceta arrogante, soberba e insolente” de Mota Pinto e apresentou a queixa naquele que é uma espécie tribunal do partido. O órgão, liderado pelo antigo chefe da Casa Civil de Cavaco Silva, Nunes Liberato, decidiu a favor de Mota Pinto.

Na reunião de terça-feira, onde participaram oito dos nove membros do Conselho de Jurisdição, o arquivamento foi decidido por 5-3. A favor do arquivamento votaram o presidente Nunes Liberato, Paulo Calado, Gonçalo Matias, Emília Cerqueira e Félix Falcão de Araújo. Contra o arquivamento votaram Cristiana Santos, José Miguel Bettencourt e Luís Tirapicos. João Paulo Meireles estava fora do país, mas se estivesse presente, era provável que fosse também contra o arquivamento (foi eleito na lista do queixoso, Paulo Colaço). Mesmo assim não chegaria.

Os que defenderam o arquivamento, segundo apurou o Observador, terão dado como argumentos o facto de o comportamento de Mota Pinto não ser suficientemente grave para um sanção disciplinar, tendo deixado em aberto a possibilidade de lhe fazer uma reprimenda mais informal (que não seja a figura da repreensão que é uma forma de sanção disciplinar, mas apenas um sinal de que o comportamento não foi o mais correto). Ora, a ideia de Paulo Colaço quando apresentou a queixa pressuponha a publicidade da mesma, já que o objetivo era passar a mensagem que o Conselho de Jurisdição não deve ser menorizado.

Outro dos argumentos é a interpretação de que além da questão jurídica o Conselho Nacional de Jurisdição também deve ter uma preocupação política, de não lesar a imagem do partido.

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Questionado sobre o resultado, o autor da queixa, Paulo Colaço, disse ao Observador que não conhece “formalmente os motivos do arquivamento”, mas antecipa que ficará “muito preocupado se reparar que foi uma decisão política”. E acrescenta, sem concretizar se vai recorrer ou não do resultado: “Estou à espera que me notifiquem para decidir o que fazer“.

Na carta da sua decisão, Paulo Colaço dizia estar a tomar esta atitude por considerar que a desconsideração do Conselho de Jurisdição Nacional “não pode ficar impune nem criar precedente” e que a prova do que se passou é o facto dos membros do CJN terem abandonado o Conselho Nacional. Na última frase dessa carta enviada a Nunes Liberato, Colaço acusava Mota Pinto de ter transformado “um Conselho Nacional do Partido numa arruaceira RGA dos tempos do PREC.”

Nesse Conselho Nacional, Mota Pinto recusou-se a ouvir a posição dos membros do Conselho de Jurisdição sobre o recurso ou não ao voto secreto para votar a moção de confiança à liderança. E houve uma debandada de protesto. Em nove membros, estavam presentes oito (o presidente Nunes Liberato, estava fora do país). Desses oito, o voto secreto venceu 7-1. Apenas Emília Cerqueira (a deputada que ficou conhecida por fazer log in com a password de José Silvano) votou a favor da solução de braço no ar. Mota Pinto não aceitou esse parecer nem deixou os membros da Jurisdição falarem e estes acabaram por abandonar a sala em protesto

No final do Conselho Nacional, onde a sua decisão acabou por ser o fator mais polémico da longa noite, Paulo Mota Pinto disse aos jornalistas confiar na decisão que tomou: “Tenho a consciência perfeitamente tranquila em relação ao que fiz, quer no plano político, quer no plano jurídico”, disse à saída do Hotel Porto Palácio.

Não só porque “os estatutos não preveem competências do conselho de jurisdição, porque um órgão não pode interromper o funcionamento de outro órgão enquanto ele está a decorrer”, explicou o Presidente da Mesa, como também porque “a via de votação seguida foi a mesma via que foi defendida pelo conselho de jurisdição, portanto a votação foi secreta, por deliberação do Conselho Nacional”.