O Ministério Público pediu ao juiz a aplicação da pena máxima para duas irmãs, Rafaela e Inês, acusadas de homicídio qualificado e profanação de cadáver por matarem a filha de Rafaela momentos após o parto. O Jornal de Notícias avança que o procurador do Ministério Público, Joaquim Moreira da Silva, admite, ainda assim, atenuar a pena de Inês, por ter sido a própria mãe (Rafaela) a esfaquear por três vezes, o peito, a bebé.
O crime aconteceu a 9 de abril de 2018, durante a noite, no Seixal. A Polícia de Segurança Pública foi alertada no mesmo dia, mas encontraram a recém-nascida já morta em casa da mãe. O óbito foi declarado no local e a Polícia Judiciária deteve Rafaela no dia seguinte (10 de abril).
O julgamento decorreu no Tribunal de Almada, tendo a defesa das irmãs pedido uma pena suspensa para Rafaela e a absolvição para Inês. De acordo com os advogados de defesa, a mãe deveria ser condenada não por homicídio qualificado mas por homicídio privilegiado, ou infanticídio.
O homicídio privilegiado é punível com uma pena de um a cinco anos de prisão, e aplica-se quando uma pessoa mata outra “por compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral”. O infanticídio implica uma pena equivalente, referindo-se a crimes em que uma mãe mata o filho “durante ou logo após o parto e estando ainda sob a sua influência perturbadora”.