Bruxelas vai aliviar os objetivos de médio prazo para o saldo estrutural de Portugal, passando da obrigatoriedade de registar um excedente de 0,25% para 0% do Produto Interno Bruto (PIB), disse esta quarta-feira o ministro das Finanças. Esta redução permitirá a Portugal “cumprir os objetivos de médio prazo estabelecidos no âmbito do tratado no exercício orçamental de 2019”, disse Mário Centeno.

O objetivo de médio prazo é definido periodicamente, está a ser pedido um novo objetivo, e nesse âmbito o objetivo de médio prazo para Portugal vai ser revisto em baixa, e essa revisão passará de 0,25% [de excedente] que é hoje para 0%” [do PIB], disse Mário Centeno no parlamento.

Durante uma audição conjunta das comissões parlamentares de Assuntos Europeus e Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, Mário Centeno afirmou que esse pedido de redução das exigências “reflete vários fenómenos, um deles é o comportamento da dívida pública portuguesa, que está em redução, o crescimento da economia portuguesa, os saldos primários, que ajudam à redução deste objetivo”.

O saldo estrutural é um dos principais indicadores orçamentais na legislação europeia  — incluindo o Pacto de Estabilidade e Crescimento e o Tratado sobre Estabilidade Coordenação e Governação na União Económica e Monetária — e as regras subordinadas ao seu cumprimento são das mais exigentes.

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Na prática, o saldo estrutural exclui o efeito do ciclo económico. Ou seja, como o Estado tem mais receita e menos despesa quando a economia cresce, e menos receita e mais despesa quando ela decresce ou desacelera, este seria o saldo que o Estado registaria “se a economia crescesse em linha com o seu potencial”. O saldo estrutural também retira do saldo orçamental o efeito das medidas temporárias e não recorrentes. O objetivo é o de dar uma imagem mais concreta se algo está a ser feito para equilibrar as contas públicas, ou se são apenas efeitos passageiros.

Por outro lado, o ministro das Finanças salientou “fatores que põem mais resistência num horizonte temporal de futuro”, como por exemplo o “envelhecimento da população”, que colocam uma “exigência contida”, mas que “pesa no sentido contrário”. Mário Centeno adiantou ainda que Portugal “vai cumprir os objetivos de médio prazo estabelecidos no âmbito do tratado no exercício orçamental de 2019”.

De acordo com as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento, enquanto não for atingido o objetivo de médio prazo, o ajustamento anual do saldo estrutural não pode ser inferior a 0,5% do PIB, sendo que Portugal tem atualmente estipulado (para o período 2017-2019) um esforço anual recomendado (pelo Conselho da UE) de 0,6%, com um objetivo de médio prazo de 0,25% do PIB.

UE. Maioria dos países ainda aquém dos Objetivos Orçamentais de Médio Prazo

Introduzido em 2005, por ocasião da revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento, o objetivo orçamental de médio prazo (OMP) corresponde à meta específica de cada Estado-membro da UE para garantir uma “margem de segurança” face ao limite de défice de 3% do PIB inscrito no pacto e “em nome” da sustentabilidade das finanças públicas. Essa meta é determinada em função de vários critérios, como o endividamento e a taxa de envelhecimento de cada país.

Os OMP são propostos pelos próprios Estados-membros, nos seus programas de estabilidade, e atualizados pelo menos a cada três anos, tendo em vista a melhoria, em 0,5% do PIB por ano, do seu saldo estrutural, ou seja, o saldo orçamental das administrações públicas corrigido dos efeitos cíclicos e líquido de medidas extraordinárias e temporárias.

Quando analisa os programas de estabilidade ou convergência apresentados pelos Estados-membros, a Comissão Europeia avalia então se os OMP respeitam o Pacto de Estabilidade e Crescimento, podendo exigir medidas se concluir que o esforço fica aquém do exigido.