A Direção-Geral do Consumidor vai lançar esta sexta-feira um guia de regras e boas práticas, que explicita de forma “simples, didática e pedagógica” a aplicação do código da publicidade nos canais digitais, destinado, sobretudo, a influenciadores e anunciantes.

Temos investido muito no sentido de promover uma consciencialização crescente e uma capacitação dos cidadãos em geral e dos agentes económicos ao cumprimento do código da publicidade […]. Aquilo que nós pretendemos com este documento é, justamente, traduzir numa linguagem mais simples, mais didática [e] mais pedagógica algumas das disposições mais relevantes do código da publicidade”, disse o secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Torres, em declarações à Lusa.

De acordo com o governante, as formas de comunicação nos canais digitais constituem “desafios muito abrangentes” para a sociedade e implicam uma “grande consciencialização”, daí a necessidade de um guia que explicite as disposições mais importantes do código da publicidade.

“Não estamos a operar nenhuma alteração de natureza legislativa. Estamos a melhor capacitar a sociedade com um conjunto de regras e boas práticas que devem também verificar-se ao nível dos canais digitais”, sublinhou.

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O secretário de Estado da Defesa do Consumidor referiu ainda que o guia em causa abrange domínios que esclarecem, por exemplo, que “a identificação da publicidade é obrigatória” em qualquer circunstância, inclusive nas comunicações feitas na internet e, em particular, nas redes sociais.

“Este documento explicita também que […] uma publicação num canal digital é considerada comunicação comercial quando existe algum tipo de relação que implique um pagamento de um valor monetário”, afirmou João Torres.

Por outro lado, o guia de regras e boas práticas tem também algumas disposições específicas sobre as publicações com menção ao crédito, à saúde, a bebidas alcoólicas ou dirigidas a menores.

“Procuramos dar um contributo de simplificação na forma como é comunicado o código da publicidade às pessoas. Entendemos que essa é, naturalmente, uma responsabilidade nossa, para que o código da publicidade seja entendido de uma forma mais simples por todos os eventuais e potenciais interessados e para que possamos capacitar as pessoas e sensibilizá-las para o cumprimento da lei”, concluiu.

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é um organismo público do Ministério da Economia que exerce a política de defesa do consumidor em Portugal, através de iniciativas de informação e sensibilização em vários setores.