Os autarcas podem decidir quem, entre os trabalhadores da administração local e regional, tem direito à pré-reforma. Todas estas iniciativas podem ser validadas sem terem de passar pelo Ministério das Finanças, de acordo com o Jornal de Negócios.

Os presidentes de câmara ou de junta de freguesia, tal como os presidentes do conselho de administração de serviços municipalizados podem ainda negociar com os trabalhadores que pedirem a pré-reforma (o que é possível a partir dos 55 anos) qual será a percentagem do salário base no cargo de origem é que este poderá continuar a receber, oscilando entre os 25% e os 100%.

O mesmo jornal dá conta de que esta possibilidade está prevista num diploma que entrou em vigor há dois meses, mas que só esta sexta-feira a Direção-geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) esclareceu publicamente as possibilidades abertas por esta lei, com uma lista de perguntas e respostas publicadas no seu site.

Ao Jornal de Negócios, José Abraão, dirigente da Federação de Sindicatos de Administração Pública, criticou esta medida, sugerindo haver riscos de favorecimento de alguns funcionários da administração local em detrimento de outros, bastando para isso a decisão de um autarca. “Regulamentam para não se aplicar ou para aplicar apenas a alguns?”, lançou aquele dirigente sindical.

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