O Parlamento Europeu aprovou esta quinta-feira uma nova diretiva sobre a conciliação entre a vida profissional e familiar que determina um aumento nos períodos mínimos das licenças de paternidade, parentais e também dos cuidadores. A norma foi aprovada com 490 votos a favor e 84 contra e abrange todos os Estados-membros da União Europeia.

No caso dos pais ou de alguém equivalente, esta nova diretiva estabelece um mínimo de dez dias úteis de licença de paternidade (em Portugal, o mínimo são 15 dias úteis). Segundo o documento, este mínimo tem como objetivo “promover uma partilha mais equitativa das responsabilidades de prestação de cuidados entre mulheres e homens e de permitir a criação de um vínculo entre pais e filhos desde os primeiros tempos de vida”. Cabe a cada Estado-membro determinar se parte desta licença de paternidade será gozada antes ou depois do nascimento da criança ou se será na totalidade após o nascimento.

O texto inclui também períodos mínimos sobre a licença parental pelo nascimento ou adoção de uma criança. Neste caso, os quatro meses de licença mantêm-se, mas há dois meses deste período que não podem ser transferíveis entre os pais, tendo em conta que o que muitas vezes acontece é que “a maioria dos pais não fazem uso do seu direito à licença parental ou transferem uma parte considerável do seu direito para as mães”. Para evitar esta situação, e para “incentivar os pais a gozar uma licença parental”, foram estabelecidos estes mínimos não transferíveis.

O objetivo de garantir que cada progenitor possa usufruir de, pelo menos, dois meses de licença parental em regime de exclusividade, sem possibilidade de transferência para o outro, é incentivar os pais a gozarem do seu direito a essa licença. Além disso, tal promove e facilita a reintegração das mães no mercado de trabalho após terem beneficiado de um período de licença de maternidade e de licença parental”, acrescenta a recomendação aprovada pelo Parlamento Europeu.

Ainda neste caso, a nova diretiva estabelece que os Estados-membros “deverão fixar a um nível adequado a remuneração ou o subsídio do período mínimo de licença parental não transferível”. “Ao fixar o nível da remuneração ou do subsídio do período mínimo de licença parental não transferível, os Estados-membros deverão ter em conta que o gozo da licença parental conduz frequentemente a uma perda de rendimento familiar e que a pessoa da família com maiores rendimentos só pode gozar a licença parental se for suficientemente bem remunerada, tendo em vista a manutenção de um nível de vida decente”, acrescenta o texto da diretiva.

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Por outro lado, o novo texto legislativo — uma iniciativa no quadro do Pilar Europeu dos Direitos Sociais -— introduz um direito individual à licença de cuidador, anteriormente não previsto a nível da UE. Assim, cada trabalhador terá direito a, pelo menos, cinco dias úteis de licença por ano para prestar cuidados pessoais ou apoio a um familiar, ou a uma pessoa que viva no mesmo agregado familiar, e que necessite de cuidados ou apoio significativos por razões médicas graves.

Prevê-se um aumento contínuo das necessidades de cuidados, devido ao envelhecimento da população e, consequentemente, ao aumento concomitante da prevalência de limitações relacionadas com a idade. O aumento das necessidades de cuidados deverá ser tido em conta pelos Estados-membros na elaboração das suas políticas de prestação de cuidados, incluindo no que diz respeito à licença de cuidador”, acrescenta a nota do Parlamento Europeu.

Ainda sobre a licença de cuidador, a diretiva estabelece que “todos os trabalhadores deverão manter o seu direito a faltar ao trabalho, sem perda de direitos laborais”, quando se tratam de questões familiares “urgentes e imprevistas”. Apesar de os Estados-Membros poderem decidir se pagam ou não alguma coisa aos cuidadores, a diretiva incentiva “a introduzir essa remuneração ou esse subsídio para garantir o exercício efetivo do direito pelos cuidadores, em especial por homens”.

Por fim, a diretiva incentiva os Estados-membros a avaliarem se as condições de acesso e as regras relativas ao exercício do direito à licença de paternidade, à licença de cuidador e aos regimes de trabalho flexíveis devem ser “adaptadas a necessidades específicas“, tais como as de pais solteiros, pais adotivos, pais com deficiência, pais de crianças com deficiência ou vítimas de doença prolongada, ou pais em circunstâncias especiais, como as relacionadas com nascimentos múltiplos e nascimentos prematuros.

Aprovada esta quinta-feira pelo Parlamento, a diretiva ainda terá de ser adotada pelo Conselho da União (sendo que os países que mais esforço económico terão de fazer, Grécia, Chipre, Malta e Espnha, foram a favor da diretiva) tendo a partir daí os Estados-membros três anos para transpô-la para a legislação nacional.