É o primeiro passo no sentido de que possa ser possível pedir uma investigação de paternidade a qualquer momento da vida: o Tribunal Constitucional reconheceu num novo acórdão que é inconstitucional haver um prazo de caducidade para alguém poder conhecer a sua verdade biológica, avança a Rádio Renascença.

Em causa está o facto de o Código Civil estabelecer um prazo de 10 anos, depois de se atingir a maioridade (18 anos), para uma pessoa pedir uma ação de investigação da paternidade. Ou seja, só até aos 28 anos é que uma pessoa que suspeita de que outra seja o seu pai biológico pode pedir uma ação nesse sentido na justiça. Agora, o Tribunal Constitucional vem declarar a inconstitucionalidade da existência desse prazo, num acórdão redigido pela juíza Maria Clara Sottomayor, que pode vir a fazer jurisprudência.

“Tal prazo constitui uma restrição desproporcionada dos direitos fundamentais a constituir família, à identidade pessoal e ao livre desenvolvimento da personalidade, bem como do direito a conhecer a ascendência biológica e a ver estabelecidos os correspondentes vínculos jurídicos de filiação”, lê-se no acórdão, citado pela RR. O acórdão, que se trata de um caso de fiscalização concreta da constitucionalidade, só é válido para aquele caso em específico, mas como contraria decisões anteriores do mesmo tribunal o Ministério Público tem de recorrer para o plenário dos 13 juízes do Constitucional. Se o plenário confirmar a decisão, dificilmente haverá daqui para a frente decisões do TC que não sejam nesse sentido e poderá mesmo vir a surgir uma declaração de inconstitucionalidade com carácter geral.

Segundo a RR, esta questão pode afetar 112 mil pessoas, as que estão registadas desde 1950, sem filiação paterna. Ainda de acordo com esta emissora, em média, entram nos tribunais portugueses dois mil processos de investigação da paternidade por ano.

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