Uma mulher foi condenada por ter mostrado à mesa de um café cinco fotografias íntimas de uma outra mulher, que circulavam numa página de Facebook. Este ato valeu-lhe uma pena de multa de 780 euros e uma indemnização de 1250 euros pelo crime de devassa da vida privada.

O caso aconteceu na Póvoa de Varzim, em 2016, e a sentença, datada de outubro de 2018, foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto, depois de a arguida ter interposto um recurso.

A história conta-se por si própria: a mulher mostrou as fotografias à mesa de um café — a um grupo de três pessoas –, imagens essas que tinham sido colocadas numa página de Facebook, através de um perfil falso da vítima. As fotografias íntimas da mulher terão sido obtidas por alguém que acedeu indevidamente ao disco rígido do computador da visada, sendo que não ficou provado em tribunal quem o fez.

Segundo o acórdão, a “arguida agiu com vontade de exibir a diversas pessoas as fotografias, onde a assistente se encontra retratada despida, em roupa interior e em poses de natureza sexual.” O tribunal deu também como provado que a vítima ficou “perturbada” e “constrangida” pelo facto de trabalhar numa instituição perto daquele café na Póvoa de Varzim, e por lidar com muitas pessoas no seu trabalho.

O recurso interposto pela arguida alegava que esta mostrou as fotografias a um grupo restrito de três pessoas sem qualquer intenção de prejudicar a vítima nas fotografias ou obter qualquer benefício ilegítimo. Porém, os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância.

Os juízes da Relação concluíram que “comete o crime de devassa da vida privada quem, sem autorização da pessoa visada, e estando ciente do respetivo conteúdo, intencionalmente divulga fotografias onde aquela se encontra retratada despida, em roupa interior e em poses de natureza sexual”, considerando assim que o ato correspondeu à devassa da vida privada.

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