O Estádio da Luz foi interditado por um jogo pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), tendo o Benfica anunciado esta segunda-feira que vai apresentar uma providência cautelar junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

A decisão do CD, publicada esta terça-feira no mapa de castigos, julga a “acusação procedente por provada”, referindo-se a uma queixa apresentada pelo Sporting, pela prática de infração disciplinar por “inobservância dos deveres” previstos no Regulamento de Prevenção à Violência, mas também na lei n.º52/2013.

Em causa, estão as alíneas ii) e n) do artigo 8.º, n.º1, que se referem aos grupos organizados de adeptos, nomeadamente “impedir a obtenção de quaisquer benefícios concedidos pelo clube” a estes, no primeiro caso, e a manutenção e fornecimento às autoridades de uma “lista atualizada dos adeptos de todos os grupos organizados apoiados pelo clube, associação ou sociedade desportiva”.

Além da interdição do Estádio da Luz, o clube lisboeta é ainda condenado a pagar uma multa de 5.740 euros. Os encarnados anunciaram na sua página oficial a intenção de apresentar a providência cautelar junto do TAD, “com efeitos suspensivos imediatos”, contra a interdição do Estádio da Luz por um jogo por parte da FPF.

Consideramos totalmente inaceitáveis e injustificáveis as razões invocadas para tal decisão e estamos convictos de que conseguiremos fazer valer as nossas razões no decurso deste processo”, pode ler-se na nota dos ‘encarnados’.

O mapa de castigos das I e II Ligas, divulgado esta terça-feira, inclui ainda uma sanção de dois jogos de castigo ao defesa do Tondela Ricardo Costa, na sequência de ter sido expulso, por palavras dirigidas ao árbitro, aos 90+5 minutos da vitória caseira frente ao Portimonense (3-2), na segunda-feira, no qual o ‘capitão’ tondelense fez o golo que ditou o triunfo, aos 85.

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