Metade dos condutores apanhados a conduzir com uma taxa de alcoolemia superior a 1,2 gramas em 2018 não foi a julgamento, diz esta segunda-feira o Jornal de Notícias. Segundo o diário, estes casos — 8134 de 18 mil no ano passado — tiveram o processo suspenso de forma provisória, algo que pode resultar num simples donativo a uma instituição de solidariedade por parte do arguido.

Uma suspensão provisória pode ser aplicada em atos de pequena e média criminalidade e puníveis com pena de prisão até cinco anos, situação na qual se enquadra a condução com uma taxa de alcoolemia superior a 1,2 gramas, a única que é considerada crime. Esta suspensão é conseguida através de um acordo entre o Ministério Público (MP) e o arguido — que pode ser, por exemplo, o tal donativo –, sendo depois aprovado por um juiz. Para aplicar a suspensão, o MP tem de ter em atenção a taxa de álcool, as circunstâncias da condução e as consequências para terceiros. O crime rodoviário foi assim aquele que mais supensões provisórias de processo teve em 2017.

De acordo com José Miguel Trigoso, presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa em declarações ao Jornal de Notícias, a justiça tem “mão branda” no crime rodoviário. Uma mão tão branda que o dirigente acredita que a forma como a condução sob o efeito de álcool é punida está invertida: “A pena aplicada a quem é alvo de uma contraordenação acaba por ser superior à pena imposta por quem pratica um crime”.

A punição abaixo de crime (condução com mais de 1,2 gramas de álcool no sangue) é uma contraordenação muito grave, para a qual estão reservadas uma coima de 500 euros e inibição de condução por dois meses.

Dos 303 condutores apanhados até agora a conduzir com excesso de álcool no sangue na mais recente Operação Páscoa, que termina esta segunda-feira, 123 deles foram detidos por apresentarem uma taxa superior a 1,2 gramas.

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