Luís Amado e Jorge Tomé, ex-responsáveis da administração do Banif, defenderam esta terça-feira em tribunal que se a instituição tivesse recusado o crédito aos principais acionistas teria posto em risco a recapitalização do banco.

“Para salvar o banco era preciso salvar o grupo [Rentipar]”, defendeu esta terça-feira no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, Luis Amado, que entre 2012 e 2015 exerceu o cargo de presidente do Conselho de Administração do Banif.

Ouvido como testemunha no julgamento do recurso de três ex-membros do Conselho Fiscal do Banif às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) em julho de 2018, o ex-presidente da instituição admitiu ter conhecimento de que “existia um problema de exposição excessiva” relativamente aos créditos da instituição que ultrapassavam o limite de 10%, violando, alegadamente, a legislação e as recomendações do BdP.

Porém, afirmou, “a decisão [da administração] foi reduzir a exposição e reforçar as garantias” para o banco que tinha entre os principais credores os maiores acionistas, através da fundação e das empresas do grupo Horácio Roque.

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Jorge Tomé, presidente da Comissão Executiva no mesmo período, ouvido também como testemunha, reiterou ao tribunal o mesmo entendimento afirmando que “se não fossem prorrogados os créditos ia-se criar um problema de maior amplitude e pôr em risco a recapitalização do banco”, através da injeção de capital maioritariamente público.

Os dois responsáveis pelo banco foram as primeiras testemunhas ouvidas no âmbito do recurso interposto por Fernando Teixeira de Almeida, António Neto da Silva e José Tranquada Gomes, respetivamente, presidente e vogais do Conselho Fiscal do Banif no período entre 2010 e 2012.

No julgamento que esta terça-feira arrancou no TCRS, em Santarém, os três arguidos contestam as coimas aplicadas pelo BdP, em julho de 2018, depois de terem sido acusados de terem dado pareceres favoráveis a propostas de crédito à Fundação Horácio Roque, à Vestiban e à Espaço Dez, dominadas direta ou indiretamente pela Herança Indivisa de Horácio Roque.

O BdP considerou que o Conselho Fiscal não só não alterou para o incumprimento do limite de 10% como nada fez para impedir a aprovação de novas operações e de prorrogações de operações de crédito existentes.

Deram ainda parecer favorável à aprovação de várias operações de concessão de crédito ou de prorrogação do mesmo em excesso do limite imposto pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF).

O tribunal previa que a audição a Luis Amado decorresse durante a manhã e que Jorge Tomé fosse ouvido à tarde, mas os dois acabaram por testemunhar de manhã, tendo ficado suspensa a sessão agendada para a tarde.

O julgamento deveria prosseguir na quarta-feira de manhã, mas o mandatário dos arguidos, Nuno Salazar Casanova, prescindiu da testemunha Carlos Pais Jorge. A sessão da tarde está dependente da opção de João Machado dos Santos prestar ou não depoimento, estando também já agendada uma nova sessão para dia 29 às 9h30.