O caso passou-se com Fernando Ribeiro, de 65 anos, que agredia os pais. O caso foi levado a tribunal, no qual foi julgado por maus tratos, e mais tarde condenado a três anos de prisão de pena suspensa, noticia o Correio da Manhã. Só que o tribunal aplicou uma pena acessória inexistente. No acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa pode ler-se: “O que sucedeu no caso concreto foi a impossibilidade de cumprimento pelo arguido da sanção acessória em que foi condenado, por inexistência do referido curso”.

Isto porque o agressor foi obrigado a frequentar um programa de prevenção de violência doméstica que, em Portugal, apenas é aplicado em contexto de violência entre cônjuges. A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)  que informou o tribunal desse facto sugeriu então que o condenado frequentasse entrevistas que estivessem direcionadas para a problemática da violência doméstica, e que tivesse ainda acompanhamento psicoterapêutico especializado. O tribunal seguiu a recomendação da DGRSP.

A defesa de Fernando Ribeiro contestou a alteração da pena e recorreu dessa decisão, argumentando estar “esgotado o poder jurisdicional do tribunal da condenação/primeira instância com o trânsito em julgado da sentença”. Entretanto, o Tribunal da Relação de Lisboa negou as pretensões do condenado.

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