O número de processos disciplinares instaurados pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) foi de 24, em 2018, tendo sido inferior ao registado em 2017 (28), indica o último relatório anual do CSM.

O documento refere que da análise dos quadros é possível aferir que, entre 2017 e 2018, o número de processos disciplinares instaurados diminuiu face aos últimos cinco anos.

Assim, em 2018, foram instaurados no CSM – órgão de gestão e disciplina dos juízes – 24 novos processos disciplinares, um número abaixo do verificado em todos os anos anteriores.

Em 2012 foram abertos pelo CSM 40 processos disciplinares a magistrados judiciais, tendo em 2013 descido para 38, passando de novo para 40 em 2014.

Em 2015, o número de processos instaurados verificou nova descida, passando para 31, tendo desde então ficado abaixo das três dezenas – 25 em 2016, 28 em 2017 e 24 em 2018.

Quanto ao número de inquéritos disciplinares – que são outra vertente da ação disciplinar e são a fase inicial de qualquer procedimento (podendo ser arquivado ou convertido em processo disciplinar) – foram instaurados 47 em 2018, contra 57 em 2017, havendo ainda a registar em 2018 16 inquéritos pendentes de anos anteriores.

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Em 2017, além dos 57 inquéritos disciplinares instaurados, foram contabilizados 11 pendentes de anos anteriores, um em recurso, 25 arquivados liminarmente e 75 findos.

A terceira vertente da ação disciplinar do CSM são as averiguações e neste campo há a registar duas instauradas em 2018 contra 10 em 2017, ano em que houve igual número de arquivamentos (10).

Em matéria de sanções, o relatório refere que, em resultado da ação disciplinar do CSM, a pena de multa continuou a ser mais aplicada em 2018 (11), seguida da pena de advertência registada (4).

Em 2018 foram aplicadas, no total, 19 penas disciplinares, uma queda face ao número de penas aplicadas no ano anterior, em que foram 28.

“O número de penas aplicadas nos últimos anos baixou (entre 2014 e 2016 era na ordem das três dezenas), o mesmo acontecendo com o número de aposentações compulsivas (em 2018 não se verificaram, em 2017 ocorreram duas e em 2016 uma)”, diz o relatório a que a agência Lusa teve acesso.

Das penas aplicadas em 2018 constam ainda três suspensões e uma suspensão com pena acessória de transferência, enquanto em 2017 houve uma demissão, duas aposentações compulsivas, uma suspensão, uma perda de pensão, 17 multas e seis advertências registadas.