A Assembleia Legislativa de Macau aprovou esta quarta-feira, na generalidade e na especialidade, uma proposta de alteração à lei de combate à droga, que proíbe mais 21 estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

O documento obteve os votos favoráveis dos deputados após estes terem aprovado um projeto de simples deliberação, na sequência do pedido do Governo para que a alteração fosse submetida a um processo de urgência na apreciação e votação pelo hemiciclo.

Depois de aprovado o processo de urgência, nove deputados alertaram o secretário para a Segurança de Macau, Wong Sio Chak, presente na sessão, para a necessidade de divulgar esta alteração junto da população, usando os nomes mais comuns destas substâncias para que pudessem ser amplamente conhecidas.

O responsável explicou que o objetivo desta proposta é articular o diploma até aqui em vigor com a Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas, que aprovou a inclusão de 24 substâncias nas listas de produtos sujeitos a controlo internacional.

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Wong Sio Chak indicou que vão ser realizadas ações de sensibilização, reforçadas com a participação do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e o Instituto de Ação Social (IAS), junto da sociedade que “não conhece bem este tipo de drogas”.

Em causa estão 19 estupefacientes e substâncias psicotrópicas, que podem causar diminuição do nível de consciência, depressão respiratória, taquicardia, epilepsia, alucinações, entre outros, e dois precursores usados para o fabrico de drogas.

Entre as 21 substâncias que passam a estar sujeitas a controlo, contam-se o butirfentanil, o carfentanil e o ocfentanil, analgésicos opióides sintéticos de ação curta e semelhantes ao fentanil, considerado o primo sintético da heroína.

O diploma proíbe também o etilfenidato, um estimulante semelhante ao metilfenidato, conhecido pela marca comercial ‘Ritalina’, usado no tratamento da perturbação de hiperatividade com défice de atenção (PAHD).

O secretário considerou que “as penas leves” em Macau são um incentivo para traficantes e consumidores que vêm para o território, onde “o mercado de drogas é três vezes maior do que em Hong Kong”, e não excluiu um futuro agravamento da moldura penal.

Atualmente e desde que a lei foi revista em 2016, as penas aplicadas aos crimes de consumo e tráfico de droga são de pelo menos três meses e cinco anos de prisão, respetivamente.

O limite mínimo da pena aplicada ao “crime de tráfico de droga” passou de três para cinco anos para “prevenir e reprimir, de forma eficaz, o aumento da prática” daquele crime, enquanto o consumo de droga passou a ser punido com entre três meses e um ano de cadeia.

A “alteração à lei n.º 17/2009 — Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas” entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.