A receita do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) ascendeu a 1,663 mil milhões de euros em 2018 sendo este o valor mais alto desde que este imposto foi criado, em 2003, em substituição da Contribuição Autárquica.

De acordo com as Estatísticas das Receitas Fiscais relativas a 2018, esta segunda-feira divulgadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a receita do IMI registou um crescimento de 6,2%, o que corresponde a um crescimento nominal de 97,4 milhões de euros face ao valor arrecadado em 2017. Segundo a autoridade de estatística nacional esta evolução do imposto “estará associada ao aumento da base tributável, uma vez que as taxas fixadas pelos vários municípios variam pouco”.

A taxa do IMI sobre os prédios urbanos é anualmente fixada pelos municípios entre um valor mínimo de 0,3% e um máximo de 0,45%, sendo que cerca de metade tem optado por aplicar a taxa pelo valor mínimo. Entre os vários fatores que podem influenciar a base tributável incluem-se as reavaliações do valor patrimonial (VPT) dos imóveis na sequência de obras de melhoramento ou de expansão, o fim de isenções ou a inscrição de construções novas.

O crescimento de 97,4 milhões de euros do IMI inclui um aumento de 3,9 milhões de euros no âmbito do Adicional ao IMI (AIMI). O Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis foi pago pela primeira vez em 2017 tendo gerado nesse ano, uma receita bruta de 131,37 milhões de euros, com a maior parcela (103,85 milhões de euros) a ser paga por empresas e o restante por contribuintes individuais. O AIMI é pago pelos particulares com imóveis cujo valor patrimonial ultrapasse os 600 mil euros (ou o dobro para sujeitos passivos casados ou em união de facto que optem pela tributação em conjunto) sendo a taxa aplicável de 0,7%.

Quando o valor patrimonial dos imóveis supera um milhão de euros é aplicada uma taxa marginal de 1%. Este ano, com o Orçamento do Estado foi criada uma taxa de 1,5% para patrimónios imobiliários cujo valor excede os dois milhões de euros. Ambos os valores (um milhão e dois milhões) duplicam quando estão em causa casais ou unidos de facto.

No caso dos imóveis detidos por empresas há lugar ao pagamento de uma taxa de 0,4% aos prédios não classificados como afetos a “comércio, indústria ou serviços” e “outros”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR