O Presidente da República promulgou o diploma do Governo sobre o descongelamento das carreiras especiais, onde se incluem militares, juízes e polícias, e que prevê a recuperação de 70% do tempo de serviço relevante para a progressão.

“Atendendo a que o presente diploma constitui o complemento do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 16 de Março, e que questões muito específicas relativas a matérias das Forças Armadas deverão ser versadas em diploma de aplicação, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no entender deste, mitiga os efeitos do congelamento nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço”, lê-se numa curta nota colocada esta terça-feira à noite no site da Presidência.

A 4 de Abril, o Governo aprovou em Conselho de Ministros o diploma sobre o descongelamento das carreiras especiais, considerando que estas estiveram congeladas durante 7 anos, entre 2011 e 2017, os anos da estada da Troika em Portugal. A proposta, que integra uma solução idêntica à dos professores, estabelece que para os trabalhadores das carreiras, cargos ou categorias, integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependa do tempo de serviço é contabilizado “70% do módulo do tempo padrão”.

O módulo de tempo padrão corresponde a dez anos, já que, em regra, nas carreiras gerais, são necessários dez pontos na avaliação de desempenho para mudar de escalão, sendo que sete anos de congelamento correspondem a 70% do módulo de progressão, segundo as explicações do executivo.

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