O Tribunal Arbitral decidiu esta quinta-feira decretar serviços mínimos para a greve dos revisores da CP, agendada para segunda e terça-feira, alegando que o direito à greve “tem que ser interpretado em harmonia com outros direitos fundamentais”.

“O direito à greve, como direito fundamental, tem que ser interpretado em harmonia com outros direitos fundamentais, como o direito à circulação, o direito à saúde, o direito ao trabalho ou o direito à educação […]. Uma greve suscetível de implicar um risco de paralisação do serviço de transportes deve ser acompanhada da definição dos serviços mínimos”, defendeu, em comunicado, o Tribunal Arbitral.

Na base da decisão, está ainda a obrigação, prevista no Código do Trabalho, de as associações sindicais e de os trabalhadores aderentes assegurarem, durante a paralisação, a prestação de serviços mínimos “indispensáveis à satisfação” de necessidades sociais no setor.

“A conclusão a que se chega é a de que se afigura adequado, ao abrigo dos critérios constitucionais e legais, a definição de serviços mínimos relativos à circulação das composições de transporte de passageiros, por se tratar de uma greve com uma duração de, na prática, quatro dias e com um âmbito subjetivo expressamente referido para ‘todos os trabalhadores ferroviários, de todas as categorias profissionais da CP”, lê-se no documento.

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